Portaria 535/90
de 11 de Julho
Considerando a necessidade de adequar as designações das categorias profissionais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico à realidade actual daquele estabelecimento fabril das forças armadas, resultante da evolução sofrida na sua organização, funcionamento e actividade;
Considerando o que dispõem o artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º As designações das categorias do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) previstas no quadro de pessoal permanente aprovado pela Portaria 22041, de 8 de Junho de 1966, com a redacção actual fixada pelas Portarias 681/81, de 8 de Agosto e 662/82, de 2 de Julho, e o pessoal contratado ao abrigo dos §§ 1.º e 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 550-C/76, de 12 de Julho, são alterados de acordo com o quadro anexo.
2.º Ao pessoal pertencente a categorias a que corresponda mais de uma ou para que venha a ser fixado um número de escalões diferente serão atribuídos, por despacho do director das OGMA, a categoria e o escalão julgados convenientes, mas de modo a garantir que em caso algum haja redução da remuneração base que o pessoal já aufere.
3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 11 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Categorias do pessoal civil das OGMA
Novas designações
(ver documento original)