Portaria 662/82
de 2 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 29.º e 117.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º É alterada a redacção do quadro que faz parte do artigo 1.º da Portaria 681/81, de 8 de Agosto, pela forma seguinte:
(ver documento original)
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1981.
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.