Decreto 44027, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 265/1961, Série I de 1961-11-15.
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Data:
1961-11-15
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Cria a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.
Decreto 44027
Nos termos do n.º 2 da base VII da
Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e ao abrigo do n.º 1 da base VIII do mesmo diploma e do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, considera o Governo conveniente a criação de uma região de turismo englobando os concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.
Sobre a criação da região foram ouvidas as câmaras municipais interessadas e proferiu parecer favorável o Conselho Nacional de Turismo.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criada a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.
§ único. A região de turismo de Chaves terá a sua sede administrativa na cidade daquele nome.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/15/plain-265457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265457.dre.pdf .
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