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Decreto 44027, de 15 de Novembro

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Sumário

Cria a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

Texto do documento

Decreto 44027

Nos termos do n.º 2 da base VII da Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e ao abrigo do n.º 1 da base VIII do mesmo diploma e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, considera o Governo conveniente a criação de uma região de turismo englobando os concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

Sobre a criação da região foram ouvidas as câmaras municipais interessadas e proferiu parecer favorável o Conselho Nacional de Turismo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

§ único. A região de turismo de Chaves terá a sua sede administrativa na cidade daquele nome.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/15/plain-265457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-06-04 - Lei 2082 - Presidência da República

    Incumbe o Estado, por intermédio dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, de promover a expansão do turismo nacional - Cria o Fundo de Turismo e extingue o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14890.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-18 - Decreto Regulamentar 35/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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