Decreto Regulamentar 35/82
de 18 de Junho
Considerando a solicitação da Comissão Regional de Turismo de Chaves como expressão das aspirações das populações da região;
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957;
Considerando o Governo conveniente a alteração da designação da Região de Turismo de Chaves, criada pelo Decreto 44027, de 15 de Novembro de 1961, e necessário o respectivo alargamento, por forma a compreender mais 1 concelho;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A Região de Turismo de Chaves, a que se refere o artigo único do Decreto 44027, de 15 de Novembro de 1961, passa a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.
Promulgado em 3 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.