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Decreto Regulamentar 35/82, de 18 de Junho

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Sumário

Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 35/82
de 18 de Junho
Considerando a solicitação da Comissão Regional de Turismo de Chaves como expressão das aspirações das populações da região;

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo conveniente a alteração da designação da Região de Turismo de Chaves, criada pelo Decreto 44027, de 15 de Novembro de 1961, e necessário o respectivo alargamento, por forma a compreender mais 1 concelho;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A Região de Turismo de Chaves, a que se refere o artigo único do Decreto 44027, de 15 de Novembro de 1961, passa a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Promulgado em 3 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-06-04 - Lei 2082 - Presidência da República

    Incumbe o Estado, por intermédio dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, de promover a expansão do turismo nacional - Cria o Fundo de Turismo e extingue o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14890.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-15 - Decreto 44027 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo

    Cria a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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