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Declaração DD11865, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 23 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

Capítulo 8.º
Secretaria de Estado do Comércio
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 167.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De semoventes»:
Alínea a) "Veículos com motor»:
Da sub-rubrica "Automóvel do Subsecretário de Estado» ... -4915$80
Para a do "Automóvel do Secretário de Estado» ... +4915$80
Conforme preceitua o artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu o acordo prévio de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 11 de Novembro findo.

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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