Delegação de competências no ViceChefe do EstadoMaior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no ViceChefe do EstadoMaior do Exército, TenenteGeneral José António Carneiro Rodrigues da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar assuntos de gestão corrente com o AjudanteGeneral do Exército, o Comandante das Forças Terrestres, o Quartel-Mestre-General, o Diretor de Finanças e o Comandante da Academia Militar, com exceção dos relativos ao levantamento de forças para operações no estrangeiro e às Forças Nacionais Destacadas;
b) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito das comunicações e sistemas de informação;
c) Autorizar a transferência de verbas prevista na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
d) Acompanhar a execução dos planos de médio e longo prazo, através da coordenação do EstadoMaior do Exército com os outros órgãos centrais de comando;
e) Proceder à nomeação de militares para a cooperação técnicomilitar e de oficiais para o desempenho de funções de comando de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos da lei;
g) Autorizar a apresentação à Junta Médica de Recurso do Exército e homologar os respetivos pareceres;
h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional do pessoal militar e civil do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
i) Autorizar o abono do suplemento de serviço aerotransportado, nos termos do Decreto Lei 180/94, de 29 de junho;
j) Autorizar o abono do suplemento de serviço aéreo, nos termos do Decreto Lei 258/90, de 16 de agosto;
k) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
l) Autorizar a prestação pelos trabalhadores com vínculo de emprego público de trabalho suplementar, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho suplementar.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro;
b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5991/2016, de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, subdelego no ViceChefe do EstadoMaior do Exército a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1.246.994,70 de euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com ajudas de custo, nos termos previstos na lei.
4 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
5 - As competências referidas na alínea k) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor-Coordenador do EstadoMaior do Exército, que pode subdelegálas no Comandante da Unidade de Apoio do EstadoMaior do Exército, no Diretor de História e Cultura Militar, que pode subdelegálas no Subdiretor de História e Cultura Militar, no Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação, que pode subdelegálas no Subdiretor de Comunicações e Sistemas de Informação, e no Diretor de Educação, que pode subdelegá-las nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.
6 - A competência referida na alínea b) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação.
7 - São ratificados todos os atos praticados pelo ViceChefe do EstadoMaior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 3 de maio de 2016 e até à publicação do mesmo.
8 de junho de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
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