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Despacho 5991/2016, de 5 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior do Exército - General Frederico José Rovisco Duarte

Texto do documento

Despacho 5991/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto Lei 43/76, de 20 de janeiro;

e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 146/2015, de 3 de agosto, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 € (seis mil euros) por entidade e de 30 000 € (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento do Exército;

f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do exército, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro.

2 - Delego ainda no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até € 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Pú-blicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até € 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército.

3 - As autorizações de despesas superiores a € 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.

4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no ViceChefe do EstadoMaior do Exército e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do EstadoMaior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de abril de 2016.

26 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209540791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 146/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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