1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto Lei 43/76, de 20 de janeiro;
e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 146/2015, de 3 de agosto, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 € (seis mil euros) por entidade e de 30 000 € (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento do Exército;
f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do exército, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
2 - Delego ainda no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até € 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Pú-blicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até € 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército.
3 - As autorizações de despesas superiores a € 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.
4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no ViceChefe do EstadoMaior do Exército e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do EstadoMaior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de abril de 2016.
26 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209540791