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Despacho 8537/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Criação das unidades flexíveis da DSFIA

Texto do documento

Despacho 8537/2016

O Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas, abreviadamente designada por INA, no desenvolvimento do qual foi aprovada, pela Portaria 113/2012, de 27 de abril, a respetiva estrutura nuclear dos serviços e o Despacho 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, que definiu a sua estrutura orgânica flexível.

A prestação de serviços e as solicitações à Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem (DSFIA) têm vindo a crescer significativamente nos últimos três anos, pelo que urge reajustar a sua estrutura orgânica flexível.

A alteração orgânica agora introduzida assenta no reconhecimento da diferenciação e especificidade de procedimentos de execução dos cursos de formação que decorrem da sua duração.

Os cursos de duração média e longa, em regra com processos sumativos de avaliação, impõem um acompanhamento que justifica a constituição de uma divisão para assegurar o desenvolvimento de todas as tarefas de planeamento e de execução que lhe estão associadas. Atendendo ao volume de formação que os cursos de curta duração apresentam, justifica-se também a constituição de uma divisão que assegure o desenvolvimento de todas as tarefas de planeamento e de execução desta modalidade formativa.

Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 116/2011, de 5 de dezembro e do artigo 7.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, determino o seguinte:

1 - A extinção da Divisão de Gestão da Formação (DGF), a que se refere o ponto n.º 1 do Despacho 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril.

2 - Na Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Gestão da Formação de Média e Longa Duração (DGFMLD), e a Divisão de Gestão da Formação de Curta Duração (DGFCD).

2.1- À DGFMLD compete:

a) Gerir a realização da oferta formativa de média e longa duração do INA, fornecendo informação sobre planos e programas formativos;

b) Executar as ações de formação de média e longa duração previstas no plano anual de formação do INA;

c) Executar, em articulação com os restantes serviços e organismos, os pedidos de formação de média e longa formação;

d) Apoiar os serviços e organismos da Administração Pública na preparação e realização de formação técnica especializada de média e longa duração;

e) Assegurar o apoio administrativo à execução das ações de formação;

f) Assegurar o processo de inscrição às ações de formação;

g) Colaborar na divulgação pelos serviços e organismos da Administração Pública dos planos e ofertas de formação;

h) Garantir o registo histórico dos formandos;

i) Garantir a atualização do cadastro de salas de formação gerindo o sistema de informação relativo à sua ocupação;

j) Fornecer dados relativos à atividade de formação relevantes para efeitos de informação de gestão.

2.2 - À DGFCD compete:

a) Gerir a realização da oferta formativa de curta duração do INA, fornecendo informação sobre planos e programas formativos;

b) Executar as ações de formação de curta duração previstas no plano anual de formação do INA;

c) Executar, em articulação com os restantes serviços e organismos, os pedidos de formação de curta duração;

d) Apoiar os serviços e organismos da Administração Pública na preparação e realização de formação técnica especializada de média e longa duração;

e) Assegurar o apoio administrativo à execução das ações de formação;

f) Assegurar o processo de inscrição às ações de formação;

g) Colaborar na divulgação pelos serviços e organismos da Administração Pública dos planos e ofertas de formação;

h) Garantir o registo histórico dos formandos;

i) Garantir a atualização do cadastro de salas de formação gerindo o sistema de informação relativo à sua ocupação;

j) Fornecer dados relativos à atividade de formação relevantes para efeitos de informação de gestão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de maio de 2016. 2 de junho de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete de Carvalho. 209685141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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