O Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas, abreviadamente designada por INA, no desenvolvimento do qual foi aprovada, pela Portaria 113/2012, de 27 de abril, a respetiva estrutura nuclear dos serviços e o Despacho 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, que definiu a sua estrutura orgânica flexível.
A prestação de serviços e as solicitações à Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem (DSFIA) têm vindo a crescer significativamente nos últimos três anos, pelo que urge reajustar a sua estrutura orgânica flexível.
A alteração orgânica agora introduzida assenta no reconhecimento da diferenciação e especificidade de procedimentos de execução dos cursos de formação que decorrem da sua duração.
Os cursos de duração média e longa, em regra com processos sumativos de avaliação, impõem um acompanhamento que justifica a constituição de uma divisão para assegurar o desenvolvimento de todas as tarefas de planeamento e de execução que lhe estão associadas. Atendendo ao volume de formação que os cursos de curta duração apresentam, justifica-se também a constituição de uma divisão que assegure o desenvolvimento de todas as tarefas de planeamento e de execução desta modalidade formativa.
Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 116/2011, de 5 de dezembro e do artigo 7.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, determino o seguinte:
1 - A extinção da Divisão de Gestão da Formação (DGF), a que se refere o ponto n.º 1 do Despacho 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril.
2 - Na Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Gestão da Formação de Média e Longa Duração (DGFMLD), e a Divisão de Gestão da Formação de Curta Duração (DGFCD).
2.1- À DGFMLD compete:
a) Gerir a realização da oferta formativa de média e longa duração do INA, fornecendo informação sobre planos e programas formativos;
b) Executar as ações de formação de média e longa duração previstas no plano anual de formação do INA;
c) Executar, em articulação com os restantes serviços e organismos, os pedidos de formação de média e longa formação;
d) Apoiar os serviços e organismos da Administração Pública na preparação e realização de formação técnica especializada de média e longa duração;
e) Assegurar o apoio administrativo à execução das ações de formação;
f) Assegurar o processo de inscrição às ações de formação;
g) Colaborar na divulgação pelos serviços e organismos da Administração Pública dos planos e ofertas de formação;
h) Garantir o registo histórico dos formandos;
i) Garantir a atualização do cadastro de salas de formação gerindo o sistema de informação relativo à sua ocupação;
j) Fornecer dados relativos à atividade de formação relevantes para efeitos de informação de gestão.
2.2 - À DGFCD compete:
a) Gerir a realização da oferta formativa de curta duração do INA, fornecendo informação sobre planos e programas formativos;
b) Executar as ações de formação de curta duração previstas no plano anual de formação do INA;
c) Executar, em articulação com os restantes serviços e organismos, os pedidos de formação de curta duração;
d) Apoiar os serviços e organismos da Administração Pública na preparação e realização de formação técnica especializada de média e longa duração;
e) Assegurar o apoio administrativo à execução das ações de formação;
f) Assegurar o processo de inscrição às ações de formação;
g) Colaborar na divulgação pelos serviços e organismos da Administração Pública dos planos e ofertas de formação;
h) Garantir o registo histórico dos formandos;
i) Garantir a atualização do cadastro de salas de formação gerindo o sistema de informação relativo à sua ocupação;
j) Fornecer dados relativos à atividade de formação relevantes para efeitos de informação de gestão.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de maio de 2016. 2 de junho de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete de Carvalho. 209685141