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Despacho 25321/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Constitui a equipa multidisciplinar Centro de Estudos e Investigação, no Instituto da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 25321/2009

A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração directa do Estado.

O Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, que estabelece a orgânica do Instituto da Defesa Nacional, fixou a equiparação do estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar. A Portaria 1283/2009, de 19 de Outubro, fixou em uma a dotação máxima de equipas disciplinares do Instituto da Defesa Nacional.

Para completar e satisfazer as novas exigências e necessidades da sua missão principal de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional e do pensamento estratégico da defesa nacional, determino a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a realização de projectos de investigação nacionais e internacionais.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que «a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo», e do disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, com a Portaria 1282/2009, de 19 de Outubro, determino a constituição da equipa disciplinar designada por Centro de Estudos e Investigação (CEI).

1 - Ao CEI compete desenvolver os estudos e os projectos de investigação aprovados pelo Director-Geral.

2 - O pessoal necessário ao funcionamento do CEI é designado por despacho do Director-Geral.

3 - Nos termos do no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro determino que o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar é equiparado a director de serviço, podendo o mesmo optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem, se esse for o caso.

4 - São cometidas ao chefe de equipa multidisciplinar as competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - O chefe da equipa multidisciplinar será oportunamente designado pelo Director-Geral.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2009.

30 de Outubro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.

202583288

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/19/plain-265014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 22/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1282/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1283/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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