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Portaria 1283/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Texto do documento

Portaria 1283/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto da Defesa Nacional é fixado em duas.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-27 - Declaração de Retificação 53/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 264/2012, de 30 de agosto, dos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional, que fixa a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2012

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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