Despacho 25321/2009, de 19 de Novembro
-
Corpo emitente:
INSTITUTO DE DEFESA NACIONAL-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 225, de 19.11.2009, Pág. 47030
-
Data:
2009-11-19
-
Secções desta página::
Constitui a equipa multidisciplinar Centro de Estudos e Investigação, no Instituto da Defesa Nacional.
Despacho 25321/2009
A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração directa do Estado.
O Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, que estabelece a orgânica do Instituto da Defesa Nacional, fixou a equiparação do estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar. A Portaria 1283/2009, de 19 de Outubro, fixou em uma a dotação máxima de equipas disciplinares do Instituto da Defesa Nacional.
Para completar e satisfazer as novas exigências e necessidades da sua missão principal de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional e do pensamento estratégico da defesa nacional, determino a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a realização de projectos de investigação nacionais e internacionais.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que «a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo», e do disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, com a Portaria 1282/2009, de 19 de Outubro, determino a constituição da equipa disciplinar designada por Centro de Estudos e Investigação (CEI).
1 - Ao CEI compete desenvolver os estudos e os projectos de investigação aprovados pelo Director-Geral.
2 - O pessoal necessário ao funcionamento do CEI é designado por despacho do Director-Geral.
3 - Nos termos do no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro determino que o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar é equiparado a director de serviço, podendo o mesmo optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem, se esse for o caso.
4 - São cometidas ao chefe de equipa multidisciplinar as competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
5 - O chefe da equipa multidisciplinar será oportunamente designado pelo Director-Geral.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2009.
30 de Outubro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.
202583288
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/19/plain-265014.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265014.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2009-09-04 -
Decreto Regulamentar
22/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto da Defesa Nacional.
-
2009-10-19 -
Portaria
1282/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
-
2009-10-19 -
Portaria
1283/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265014/despacho-25321-2009-de-19-de-novembro