Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-B/2016
O Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 33.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016.
Neste quadro, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.
Assim:
Nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do
passe 4_18@escola.tp
», celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 7 462 700,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF);
b) Até ao montante de € 877 151,61, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela SecretariaGeral do Ministério do Ambiente;
c) Até ao montante de € 346 930,77, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
2 - Autorizar a DGTF a realizar a despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao
passe 4_18@escola.tp
», objeto de renovação, até ao montante de € 147 100,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.
3 - Autorizar a realização de despesa resultante do
Acordo para a Implementação do
Passe Sub23@su-perior.tp
», celebrado entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 4 025 100,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de € 1 432 849,66, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela SecretariaGeral do Ministério do Ambiente;
c) Até ao montante de € 662 060,70, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pelo IMT, I. P.
4 - Autorizar a DGTF a realizar a despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao
passe Sub23@superior.tp
», objeto de renovação, até ao montante de € 154 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.
5 - Autorizar a realização de despesa decorrente da celebração do
Acordo para a Implementação do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante
», celebrado em 29 de junho de 2006, entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, objeto de Adendas assinadas em 23 de dezembro de 2008 e 17 de dezembro de 2014, respetivamente, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 2 505 227,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de € 929 741,10, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela SecretariaGeral do Ministério do Ambiente;
c) Até ao montante de € 255 022,18, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pelo IMT, I. P.
6 - Autorizar a realização de despesa relativa à comparticipação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo do disposto na Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, e no Despacho 14216/2011, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro, a realizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 4 541 178,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de € 2 118 019,63, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela SecretariaGeral do Ministério do Ambiente;
c) Até ao montante de € 1 015 986,28, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pelo IMT, I. P.
7 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de € 2 500 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativa à comparticipação financeira a atribuir aos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+ no resto do território do continente, destinado a agregados familiares com baixos rendimentos, a processar pela DGTF, nos termos de portaria da responsabilidade dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes públicos de passageiros.
8 - Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias de acordo com os montantes constantes do anexo I à presente resolução, do qual faz parte integrante.
9 - Considerar que as verbas que revestem a natureza de indemnizações compensatórias a atribuir à Infraestruturas de Portugal, S. A., à SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A., se enquadram nas disposições constantes no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e no Decreto Lei 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei 64/2013, de 27 de agosto.
10 - Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.
11 - Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada nos termos da presente resolução.
12 - Autorizar:
a) A DGTF a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de € 22 078 428,00, identificadas no anexo I à presente resolução;
b) A SecretariaGeral do Ministério do Ambiente a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de € 1 413 000,00, identificadas no anexo I à pre-sente resolução;
c) O IMT, I. P., a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de € 50 000 000,00, identificadas no anexo I à presente resolução;
d) A SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de € 19 039 036,00, identificadas no anexo I à presente resolução.
13 - Publicitar, nos termos do Decreto Lei 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei 64/2013, de 27 de agosto, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano às várias empresas prestadoras de serviço público, ao abrigo de regimes legais em vigor ou de contratos celebrados com o Estado, as quais se identificam no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 8 e 12)
Setor/empresa Indemnizações Compensatórias Indemnizações Compensatórias Setor/empresa ANEXO II (a que se refere o n.º 13) Setor/empresa Indemnizações Compensatórias FINANÇAS
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650132.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
167/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
-
2013-08-27 -
Lei
64/2013 -
Assembleia da República
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.
-
2016-03-30 -
Lei
7-A/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
-
2016-04-13 -
Decreto-Lei
18/2016 -
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
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