Os fundos europeus constituem um instrumento fundamental de investimento público necessário à dinamização da economia, da atividade das empresas portuguesas e do emprego que, por conseguinte, é preciso acelerar e concentrar nas áreas prioritárias com vista a promover o desenvolvimento económico.
Aquando da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, estava estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020, e as regras gerais aplicáveis a estes fundos, entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP). Conforme salientado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2016, de 16 de março, quanto ao programa operacional do FEAMP em concreto, designado Mar 2020, apenas estava criada a estrutura de missão encarregue da sua gestão e nomeado o respetivo gestor, faltando assegurar um conjunto de outros pressupostos e procedimentos administrativos complexos, legalmente previstos, indispensáveis à operacionalização dos apoios.
Diante dessa realidade, o Governo promoveu a assinatura dos contratos referentes ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) Costeiro, designou os Organismos Intermédios do Mar 2020 e definiu as competências neles delegáveis, assegurou a criação da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional e a aprovação pela mesma dos critérios de seleção das operações, aprovou e publicou a legislação específica necessária à operacionalização dos apoios, criou as bases para que pudessem ser adotados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os regimes de compensação dos sobrecustos suportados pelos operadores da pesca e criou condições para que as primeiras operações pudessem ser aprovadas até 30 de junho de 2016.
Vencidas as referidas etapas, o Governo, em linha com os objetivos a que se propôs, está agora focado em assegurar a execução eficaz e eficiente do Mar 2020, a um ritmo compatível com as metas europeias estabelecidas e com as necessidades nacionais, por forma a dar resposta às expectativas dos beneficiários, a garantir a necessária dinamização e sustentabilidade do setor da pesca e da aquicultura e a promover o aumento do investimento e da criação de emprego.
Nesse sentido, mostra-se essencial imprimir à autoridade de gestão do Mar 2020 uma nova dinâmica, dotando a mesma de dirigentes com uma nova abordagem no desempenho das suas competências e fortemente comprometidos com a célere operacionalização de todos os regimes de apoio já aprovados.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, a autoridade de gestão do Mar 2020 é livremente designada e exonerada pelo membro do Governo responsável pela área do Mar.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, determino o seguinte:
1 - É exonerado o licenciado Rodrigo Manuel Ferreira Brum do cargo de gestor da autoridade de gestão do Mar 2020, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, para o qual havia sido nomeado por despacho com o n.º 8273, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, com efeitos a 1 de agosto do mesmo ano.
2 - Até à nomeação do novo gestor da autoridade de gestão do Mar 2020, as respetivas funções são exercidas pela respetiva gestoraadjunta, a licenciada Maria Teresa Mourão de Almeida, nomeada através do meu Despacho 4810/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2016.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes
Vitorino.
209670237