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Despacho 8516/2016, de 30 de Junho

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Sumário

Determina a exoneração do licenciado Rodrigo Manuel Ferreira Brum do cargo de gestor da autoridade de gestão do Mar 2020, com efeitos a 1 de agosto de 2016, sendo que, até à nomeação do novo gestor da autoridade de gestão do Mar 2020, as respetivas funções são exercidas pela respetiva gestora-adjunta, a licenciada Maria Teresa Mourão de Almeida

Texto do documento

Despacho 8516/2016

Os fundos europeus constituem um instrumento fundamental de investimento público necessário à dinamização da economia, da atividade das empresas portuguesas e do emprego que, por conseguinte, é preciso acelerar e concentrar nas áreas prioritárias com vista a promover o desenvolvimento económico.

Aquando da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, estava estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020, e as regras gerais aplicáveis a estes fundos, entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP). Conforme salientado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2016, de 16 de março, quanto ao programa operacional do FEAMP em concreto, designado Mar 2020, apenas estava criada a estrutura de missão encarregue da sua gestão e nomeado o respetivo gestor, faltando assegurar um conjunto de outros pressupostos e procedimentos administrativos complexos, legalmente previstos, indispensáveis à operacionalização dos apoios.

Diante dessa realidade, o Governo promoveu a assinatura dos contratos referentes ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) Costeiro, designou os Organismos Intermédios do Mar 2020 e definiu as competências neles delegáveis, assegurou a criação da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional e a aprovação pela mesma dos critérios de seleção das operações, aprovou e publicou a legislação específica necessária à operacionalização dos apoios, criou as bases para que pudessem ser adotados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os regimes de compensação dos sobrecustos suportados pelos operadores da pesca e criou condições para que as primeiras operações pudessem ser aprovadas até 30 de junho de 2016.

Vencidas as referidas etapas, o Governo, em linha com os objetivos a que se propôs, está agora focado em assegurar a execução eficaz e eficiente do Mar 2020, a um ritmo compatível com as metas europeias estabelecidas e com as necessidades nacionais, por forma a dar resposta às expectativas dos beneficiários, a garantir a necessária dinamização e sustentabilidade do setor da pesca e da aquicultura e a promover o aumento do investimento e da criação de emprego.

Nesse sentido, mostra-se essencial imprimir à autoridade de gestão do Mar 2020 uma nova dinâmica, dotando a mesma de dirigentes com uma nova abordagem no desempenho das suas competências e fortemente comprometidos com a célere operacionalização de todos os regimes de apoio já aprovados.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, a autoridade de gestão do Mar 2020 é livremente designada e exonerada pelo membro do Governo responsável pela área do Mar.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, determino o seguinte:

1 - É exonerado o licenciado Rodrigo Manuel Ferreira Brum do cargo de gestor da autoridade de gestão do Mar 2020, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, para o qual havia sido nomeado por despacho com o n.º 8273, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, com efeitos a 1 de agosto do mesmo ano.

2 - Até à nomeação do novo gestor da autoridade de gestão do Mar 2020, as respetivas funções são exercidas pela respetiva gestoraadjunta, a licenciada Maria Teresa Mourão de Almeida, nomeada através do meu Despacho 4810/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2016.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de junho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes

Vitorino.

209670237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2648709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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