1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 802.º, n.º 1) «Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da tabela de despesa ordinária do orçamento em vigor:
a) Um de 60600$00, em adicional à mesma tabela de despesa, destinado ao pagamento de senhas de presença ao presidente, vogais e secretários do Conselho do Serviço Técnico-Aduaneiro e dos Tribunais de Arbitramento de Valores;
b) Um de 136000$00 para reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 1220.º, n.º 2) «Serviços de obras públicas - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais», da referida tabela de despesa, destinado ao pagamento de encargos provenientes do artigo único do Diploma Legislativo Ministerial n.º 49, de 19 de Maio de 1961.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 2384903$40 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 4.º
Serviços de instrução
Artigo 120.º, n.º 2 «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado»:Alínea b) «Para o serviço eventual - Pessoal além dos quadros - Nos termos do artigo 87.º do Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1947, com a redacção constante da Portaria 12238, de 9 de Janeiro de 1948» ... 400000$00 Alínea c) «Para o serviço eventual - Pessoal além dos quadros - Nos termos dos artigos 178.º e 183.º do Decreto-Lei 37028, de 25 de Agosto de 1948, com a redacção constante da Portaria 13885, de 15 de Março de 1952» ... 500000$00
Serviços de saúde e higiene
Artigo 441.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 1263703$40CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Artigo 1382.º, n.º 2) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 50000$00 Artigo 1383.º «Despesas de conservação e aproveitamento»:N.º 1) «Semoventes» ... 20000$00 N.º 2) «Móveis» ... 25000$00 Artigo 1384.º «Material de consumo corrente» ... 100000$00 Artigo 1385.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos e utensílios de farmácia» ... 6000$00 Artigo 1392.º, n.º 1) «Capitania dos Portos - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - Semoventes» ... 15000$00 Artigo 1406.º «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações dentro da província» ... 5200$00 ... 2384903$40 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão de receita do capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 2) «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Participações de lucros - Comparticipações no rendimento da Companhia de Diamantes de Angola», do orçamento da receita ordinária em vigor.
3.º Abrir em Timor os seguintes créditos especiais:
a) Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um de 350000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento de despesas com o overhawl de um avião Dove dos Transportes Aéreos de Timor, na casa construtora em Bankstown, Austrália, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Nos termos dos artigos 11.º, alínea g), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, um de 86763$10, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do referido orçamento, destinado ao pagamento de percentagens ao pessoal dos serviços de saúde e higiene, nos termos da Portaria 2098, de 8 de Janeiro de 1955, e respeitante ao mesmo ano, tomando como contrapartida disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mencionada tabela de despesa:
Capítulo 4.º, artigo 103.º «Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 49250$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 37513$10 ... 86763$10 Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Costa Freitas.