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Decreto 44073, de 5 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação, dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 44073

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 43748 e 43864, respectivamente de 22 de Junho e 17 de Agosto de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 5.:

Do artigo 38.º, n.º 1) «Impressos» ... -3000$00 Para o artigo 37.º, n.º 2) «De móveis» ... +3000$00 Do artigo 42.º, n.º 2) «Para pagamento de serviços ...» ... -56000$00 Para o artigo 40.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +8000$00 N.º 2) «Telefones» ... +15000$00 Para o artigo 41.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... +18000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... +15000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 134.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -38000$00 Para o artigo 135.º, n.º 3) «Transportes» ... +18000$00 Para o artigo 137.º, n.º 2), alínea a) «Dadores de sangue» ... +20000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do Artigo 16.º, n.º 1) «Móveis», alínea a) «Para a Secretaria de Estado» ... 50000$00 Para o artigo 17.º, n.º 2) «De móveis» ... +10000$00 Para o artigo 18.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +15000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +25000$00 Do artigo 21.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade» ... -150000$00 N.º 3) «Serviços de traduções» ... -25000$00 Para o artigo 19.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Para o artigo 20.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +95000$00 N.º 2) «Telefones» ... +30000$00 Do artigo 23.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -300000$00 Para o artigo 25.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... +300000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -295000$00 Para o artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +115000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +180000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 7.º:

Do artigo 74.º, n.º 2) «Encargos com o caminho de ferro de Mormugão» ... -50000$00 Para o artigo 73.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... +50000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 54.º, n.º 1) «Móveis» ... -6400$00 Para o artigo 56.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +6400$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 851.º, n.º 2) «Luz, ...» ... -5000$$00 Para o artigo 852.º, n.º 3) «Transportes» ... +5000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

No capítulo 6.º:

Do artigo 150.º, n.º 2) «Serviços de sindicâncias ...» ... -10000$00 Do artigo 151.º, n.º 4) «Compra e realização de filmes ...» ... -15000$00 Para o artigo 149.º, n.º 2) «Pagamento de prestações às câmaras municipais ...» ...

+25000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 69427209$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Artigo 18.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... 22290$00 Artigo 19.º, n.º 1) «Móveis» ... 3415$30 Artigo 20.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De semoventes», alínea a) «...: Despesas com a reparação ...» ... 12651$70 N.º 2) «De móveis» ... 660$00 Artigo 21.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3766$50 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 9867$50 Artigo 22.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 249$60 N.º 2) «Telefones» ... 17964$10 N.º 3) «Transportes» ... 5806$00 Artigo 22.º-A «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... 6500$00 Artigo 23.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 26755$20 N.º 3) «Publicidade e propaganda» ... 99209$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 90.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas ...» ... 4000000$00 ... 4209134$90

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 36.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 38.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Serviço telefónico

Artigo 69.º, n.º 2) «Fardamentos, ...», alínea a) «Fardamento do pessoal da estação telefónica» ... 1000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 58.º, n.º 5) «Para pagamento de indemnizações ...» ... 80000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 109.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 110.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 111.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 7000$00 N.º 3) «Transportes» ... 4000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 120.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Capítulo 10.º «Inspecção-Geral de Finanças»:

Artigo 155.º, n.º 3) «Transportes» ... 70000$00 ... 257000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea a) «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 1000000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 14.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos ...» ... 2000$00 Capítulo 3.º «Administração política e civil»:

Direcção-Geral

Artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00 Artigo 40.º, n.º 3) «Transportes» ... 5000$00

Governos civis

Artigo 44.º-A, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motores» ... 11400$00 Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 250000$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 115.º «Despesas com o abono de família ...» ... 550000$00 ... 1843400$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeias concelhias, comarcãs e de julgados municipais Artigo 176.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Vencimentos a carcereiros, ...» ...

80000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 217.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 70000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 318.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... 5415$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Direcção dos Serviços de Identificação

Artigo 463.º, n.º 1) «Pagamento de serviços, ...» ... 2000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 481.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «Para as despesas previstas ...» ...

6000$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 488.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 ... 183415$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Ministro e Repartição do Gabinete

Artigo 6.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 45000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Comando das Reservas da Marinha

Artigo 59.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Vencimentos e outros abonos ...» ... 480000$00 N.º 2) «Vencimentos, ...» ... 90000$00 N.º 3) «Vencimentos, ...» ... 306000$00

Escola Naval

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Companhia de alunos»:

20 em Dezembro (a admitir), a 900$00 ... 18000$00 Artigo 62.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação ...» ... 39000$00 N.º 2) «Artigos de fardamento ...» ... 158000$00 Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações Artigo 107.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...

150000$00

Hospital da Marinha

Artigo 132.º, n.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 12000$00 Artigo 133.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 50000$00 Artigo 133.º, n.º 4) «Reagentes, ...» ... 100000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha»:

Conselho administrativo

Direcção da Marinha Mercante

Direcção das Pescarias

Instituto Hidrográfico

Artigo 185.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...

120000$00

Capitanias e delegações

Artigo 203.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...

100000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 227.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... 1400000$00 Artigo 228.º, n.º 1) «Reboques ...» ... 520000$00 ... 3588000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 35000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos de carácter transitório ...» ... 430000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 18.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 20.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1105000$00 Artigo 22.º, n.º 3) «Despesas de representação ...» ... 588000$00 Artigo 22.º, n.º 5) «Subsídios a cofres ...» ... 2400000$00 Serviços externos da Direcção-Geral Artigo 25.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 500000$00 N.º 2) «Despesas de instalação» ... 700000$00 Artigo 30.º, n.º 1) «Telegramas e telefonemas» ... 400000$00 Artigo 32.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Seguros de pessoal ...» ... 50000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 50000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares»:

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 43.º, n.º 1) «Telegramas e telefonemas» ... 250000$00 Artigo 46.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 500000$00 Capítulo 5.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 47.º «Despesas com o abono de família ...» ... 15000$00 Capítulo 7.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 49.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1600000$00 ... 8668000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 18000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 25000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Pagadorias das obras públicas

Artigo 37.º, n.º 3) «Transportes» ... 11500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2), alínea c) «Para pagamento de trabalhos de dragagens ...» ...

1000000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 90.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 91.º, n.º 1) «Impressos» ... 15000$00 Artigo 93.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00 Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 114.º «Abastecimento de água às populações» ... 7000000$00 Artigo 115.º, n.º 7) «Funchal» ... 8000000$00 ... 16099500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Administração Política e Civil»:

Artigo 41.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4200$00 Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6900$00 N.º 2) «Telefones» ... 26400$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»:

Artigo 87.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 144.º-C «Empréstimo à província de S. Tomé e Príncipe, nos termos do Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961» ... 26750000$00 ... 26792500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 68.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de representação ...» ... 60000$00 Artigo 69.º, n.º 1), alínea c) «Subsídio para a realização do Festival Internacional Delfíada 1961» ... 150000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Despesas com o pessoal:

Artigo 327.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» (durante um mês):

(ver documento original) Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 327.º-B «Encargos administrativos», n.º 1) «Despesas com a instalação e funcionamento da Faculdade» ... 50000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Direcção-Geral

Artigo 863.º, n.º 1) «Encargos de conta da receita do livro único ...» ... 1297053$20

Serviços de administração nos distritos escolares

Artigo 870.º, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar de Aveiro ... 1000$00 Direcção do Distrito escolar do Porto ... 2500$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 921.º «Despesas com abono de família ...» ... 1000000$00 ... 2619053$20

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 40.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 912000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estações de fomento pecuário

Artigo 125.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 600000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 149.º, n.º 2) «Pagamento de prestações às câmaras municipais ...» ...

150206$10 Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 156.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... 650000$00 ... 2312206$10

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 32.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «...: Viaturas ao serviço da Polícia de Viação e Trânsito» ... 250000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do Trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 66.º, n.º 1) «Móveis» ... 80000$00 Ministério da Saúde e Assistência Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 25000$00 Artigo 63.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea o) «Fundo do Socorro Social» ... 2500000$00 ... 2525000$00 ... 69427209$20 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 56.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ...

270000$00 Capítulo 4.º, artigo 74.º «Departamentos, ...» ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 108.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 650000$00 Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas realizadas de conta de particulares» ... 1000000$00 Capítulo 7.º, artigo 186.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 45000$00 Capítulo 8.º, artigo 207.º «Edição do livro único do ensino primário» ... 1297053$20 Capítulo 8.º, artigo 239.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 912000$00 Capítulo 8.º, artigo 240.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 600000$00 Capítulo 9.º, artigo 265.º «Importância de parte dos saldos ...» ... 7000000$00 Capítulo 9.º, artigo 266.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

24620000$00 ... 36494053$20

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 22290$00 Capítulo 2.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 3415$30 Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1), alínea a) ... 12651$70 Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 660$00 Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 3766$50 Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 2) ... 9867$50 Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 249$60 Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 2) ... 17964$10 Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 3) ... 5806$00 Capítulo 2.º, artigo 29.º-A, n.º 1) ... 6500$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 99209$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 26755$20 ... 209134$90

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 2511400$00 Capítulo 5.º, artigo 42.º, n.º 2) ... 13000$00 Capítulo 5.º, artigo 42.º, n.º 3) ... 32000$00 Capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 6171000$00 Capítulo 7.º, artigo 74.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 9.º, artigo 129.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 10.º, artigo 147.º, n.º 1) ... 70000$00 ... 8898400$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 1050000$00 ... 1832000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 92000$00 Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 2) ... 5415$00 Capítulo 7.º, artigo 476.º, n.º 1) ... 6000$00 ... 183415$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 876000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 3), alínea a) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 134.º, n.º 1) ... 162000$00 Capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 1285000$00 Capítulo 6.º, artigo 222.º, n.º 1), alínea a) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 222.º, n.º 2), alínea a) ... 240000$00 Capítulo 6.º, artigo 223.º, n.º 1), alínea f) ... 460000$00 ... 3218000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 229000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea a) ... 260000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea b) ... 94500$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea c) ... 53500$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 3) ... 40000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 7) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 8) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea a) ... 72000$00 Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea c) ... 55000$00 Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 3), alínea a) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 160000$00 Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 2) ... 450000$00 Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea a) ... 541000$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea b) ... 3738000$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 2) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 410000$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 3) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 3) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 34.º, n.º 1), alínea a) ... 165000$00 Capítulo 4.º, artigo 34.º, n.º 1), alínea b) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 34.º, n.º 1), alínea c) ... 26000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea a) ... 141000$00 Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea b) ... 956500$00 Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 4) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 5) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 7) ... 50000$00 ... 8668000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 11000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 22000$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea a) ... 10000$00 Capítulo 10.º, artigo 110.º, n.º 1) ... 11500$00 Capítulo 12.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a), n.º 2) ... 8000000$00 ... 8054500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 5.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea a) ... 42500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 135000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 55000$00 Capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 260.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 1) ... 208500$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 389.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 408.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 422.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 431.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 3.º, artigo 440.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 459.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 592.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 689.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 70000$00 Capítulo 5.º, artigo 754.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 763.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 773.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 784.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ... 8000$00 Capítulo 6.º, artigo 856.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 865.º, n.º 2) ... 3500$00 ... 1322000$00

Ministério da Economia

Capítulo 6.º, artigo 144.º, n.º 1), alínea a) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 144.º, n.º 4) ... 35206$10 Capítulo 6.º, artigo 145.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00 Capítulo 6.º, artigo 145.º, n.º 1), alínea f) ... 15000$00 Capítulo 6.º, artigo 145.º, n.º 2), alínea c) ... 20000$00 ... 150206$10

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 3) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 150000$00 ... 250000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 80000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 2) ... 18000$00 Capítulo 4.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 7000$00 ... 25000$00 ... 69427209$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:

De encargos gerais da Nação

A rubrica do capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Ajudas de custo pela deslocação do Presidente do Conselho, Ministros de Estado adjuntos ...

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 54.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 6600$00 ...

Do Ministério da Economia

A rubrica da dotação do capítulo 23.º, artigo 317.º, n.º 2), alínea b), é alterada para:

Vacinação contra o mal-rubro e septicemia hemorrágica e combate às pestes suínas.

Do Ministério das Corporações e Previdência Social

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 66.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 816041$40 ...

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

Transferências de verba:

No capítulo 1.º:

Do artigo 12.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 13.º, n.º 1) «Remunerações por trabalho extraordinário ...» ...

+400000$00 Do artigo 18.º, n.º 3) «Transportes» ... -466000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... +166000$00 Para o artigo 22.º, n.º 4) «Abono de família» ... +300000$00 Reforço:

Capítulo 3.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 35.º «Para pagamento de diversas despesas, ...» ... 10000$00 Contrapartida:

Capítulo 1.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 10000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/05/plain-264836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-12-26 - RECTIFICAÇÃO DD705 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-26 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

  • Não tem documento Em vigor 1962-01-15 - RECTIFICAÇÃO DD821 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-15 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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