Rectificação , de 15 de Janeiro
Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 44073, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ...
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1) «Escola Técnica Elementar Clara de Resende ...».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468026.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-12-05 -
Decreto
44073 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação, dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e da Admini (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468026/rectificacao-de-15-de-janeiro