Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 44073, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Ministério da Marinha, onde se lê:
Artigo 61.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) "Companhia de alunos - 20 de Dezembro (a admitir), a 900$00 ...»;
deve ler-se:
Artigo 61.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) "Companhia de alunos - 20 de Outubro a Dezembro (a admitir), a 900$00 ...».
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.