Rectificação , de 26 de Dezembro
Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 44073, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Ministério da Marinha, onde se lê:
Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Companhia de alunos - 20 de Dezembro (a admitir), a 900$00 ...»;
deve ler-se:
Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Companhia de alunos - 20 de Outubro a Dezembro (a admitir), a 900$00 ...».
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468002.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-12-05 -
Decreto
44073 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação, dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e da Admini (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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