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Rectificação DD821, de 15 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 44073, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ...
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1) "Escola Técnica Elementar Clara de Resende ...».

Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-05 - Decreto 44073 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação, dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e da Admini (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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