Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 44073, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ...
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1) "Escola Técnica Elementar Clara de Resende ...».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.