Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 13564/2014, publicado no Diário da República n.º 217 - 2.ª série de 2014/11/10 do Diretor Finanças Santarém, o Chefe de Finanças do Serviço Finanças de Benavente, Fernando Manuel Ferreira Lopes, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos a competência para a prática dos atos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
I - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património, Rendimento e Despesa:
Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição - Nuno Miguel Martins Pires, Técnico de Administração Tributária Adjunto - Nível 3;
2.ª Secção - Justiça Tributária:
Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição - Marco António Correia André, Técnico de Administração Tributária Adjunto - Nível 3;
3.ª Secção - Cobrança:
Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição - Maria Paula Borges Fernandes Tomé, Técnica de Administração Tributária, Nível 3.
II - Atribuição de competências:
Aos Chefes de Finanças Adjuntos, sem prejuízo das funções que oportunamente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
A - De caráter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da Lei Geral Tributária;
2) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;
3) Coordenar de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos legalmente fixados pelo chefe ou pelas instâncias superiores, exercer o devido acompanhamento e controlo e informar o Chefe do Serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativa ao seu cumprimento;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal; diente diário;
5) Verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os emails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;
6) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expe-7) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
8) Promover o atendimento com urbanidade, celeridade, eficácia e qualidade, bem como responder atempadamente às informações solicitadas com a celeridade possível e com qualidade, tendo em consideração as situações relacionadas com atendimento preferencial e prioritário;
9) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
10) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação do Chefe do SF, bem como submeter ao parecer deste último, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão das instâncias superiores;
11) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
12) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
13) Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção estejam devidamente assegurados;
14) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e Processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, tendo em conta a nova codificação e instruções emanadas pelo Núcleo de Documentação e Arquivo da DSPCG (Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão);
15) Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos da alínea i) do artigo 59.º do RGIT;
16) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma bem como, nos casos em que ocorra qualquer incidente antes do termo do prazo de pagamento da coima reduzida e sem que tenha sido efetuado esse pagamento, nos casos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do RGIT; promover as diligências necessárias para a decisão célere do mesmo, por forma a ser levada em conta nos processos de contra ordenação que porventura venham a ser instaurados, bem como informar e dar parecer para apreciação superior, se verificados os pressupostos da dispensa ou atenuação excecional das coimas, face ao previsto pelo artigo 32.º do mencionado RGlT;
17) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução, respeitante à secção respetiva;
18) Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respetiva secção, desencadear as ações necessárias ao seu bom funcionamento e proceder ao levantamento da formação necessária;
19) Verificar e controlar o andamento de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.
B - De caráter específico:
Ao Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, o TATA Nível 3, Nuno Miguel Martins Pires que chefia a Secção da Tributação do Património, Rendimento e Despesa, competirá:
1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral, a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização, e a elaboração dos mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados a favor do Estado;
2) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
3) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo (Transmissões Gratuitas), aprovados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, correspondentes impostos extintos, designadamente Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre Sucessões e Doações e neste âmbito, praticar todos os atos com os mesmos relacionados;
4) Apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apre-sentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica e do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, bem como do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
5) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de Contribuição Autárquica, pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;
6) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato, do Novo Regulamento do Arrendamento Urbano (NRAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;
7) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e dos peritos locais, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais, assim como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa;
8) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
9) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária da Contribuição Autárquica, Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo (Transmissões Gratuitas), incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
10) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do Imposto Municipal de Sisa, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
11) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações, ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;
12) Despacho de junção aos processos de documentos com eles re-13) Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;
14) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
15) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
16) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como desencadear a fiscalização dos mesmos, quando tal seja pertinente;
17) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos Serviços de Finanças ou Centros de Recolha de Dados, nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
18) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
19) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
20) Decisão dos pedidos de renúncia à isenção a que se refere o lacionados; artigo 12.º do CIVA;
21) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
22) Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, nos módulos de Identificação e de Atividade, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração oficiosa de dados relacionados com o número de identificação fiscal (NIF/NIPC). Manter permanentemente atualizados e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos;
23) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Impostos sobre o Rendimento e Despesa (e do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
24) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/ fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
25) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
26) Promover a elaboração dos mapas do plano de atividades e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;
27) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e comunicações, nomeadamente a requisição de envelopes e os impressos de uso exclusivo dos CTT;
28) Coordenar e controlar todo o serviço de registo de entradas de correspondência, da respetiva secção;
29) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições, distribuição de instruções, etc.
C - De caráter específico:
Ao Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição - o TATA Nível 3, Marco António Correia André, que chefia a Secção da Justiça Tributária, competirá:
1) Promover o registo de autuação, instrução e coordenação de processos de reclamação graciosa, de impugnação, recursos hierárquicos, contra ordenação, oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos e execução fiscal, bem como a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
2) Mandar registar e autuar os pedidos de redução das coimas, nos termos da alínea c) do artigo 29.º RGIT;
3) Mandar registar e autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução as decisões neles proferidas, a aplicação das coimas, com exceção da dispensa ou atenuação excecional das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
4) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho;
5) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, prescrição e declaração em falhas, com exceção de:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Reconhecimento da prescrição (artigo 175.º do CPPT) em processos de valor superior a € 50.000 (cinquenta mil euros);
c) Declaração em falhas (artigo 272.º do CPPT), em processos de valor superior a € 50.000 (cinquenta mil euros);
d) Decidir a suspensão de processos (artigo 169.º do CPPT);
e) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário;
f) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respetivo Código;
g) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
6) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiro e os processos de oposição e os de reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
7) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
8) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a Justiça
Tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;
9) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;
10) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
11) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;
12) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente determinados;
13) Promover o registo dos bens penhorados;
14) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam às citações ao Chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais;
15) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
16) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contra ordenação;
17) Analisar a aplicação SIPDEV e decidir sobre a inclusão de devedores na lista de publicitação;
18) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;
19) Coordenar e controlar todo o serviço de registo de entradas de correspondência, da respetiva secção.
D - De caráter específico:
À Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, a TAT Nível 2, Maria Paula Borges Fernandes Tomé, que chefia a Secção de Cobrança competirá:
1) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os atos respeitantes ao imposto único automóvel, incluindo:
a) Controlar as liquidações de Imposto Único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação ou restituição oficiosa consoante os casos;
b) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (exceto transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela I. Selo) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;
3) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência dos Serviços da AT, incluindo as Reposições e Rendas de Prédios do Estado;
4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, abono família, vencimentos e descontos, elaboração da nota de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
5) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato, bem como a requisição do material de escritório e de limpeza;
6) Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações;
7) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e atribuição do fundo maneio;
8) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
9) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo ICGP, nomeadamente:
10) Confirmação dos depósitos, na aplicação do SLC;
11) Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo trabalhador, de preferência da mesma secção, com testemunha de valores a depositar, no talão de depósito do SLC;
12) Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;
13) Dar quitação aos caixas;
14) Entrega dos depósitos ao agente da transportadora de valores, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como a assinatura de remessa dos mesmos;
15) Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;
16) Conferência mensal do extrato da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP;
17) Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional - Casa da Moeda;
18) A conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
19) A conferencia dos valores entrados e saídos da tesouraria;
20) A realização dos balanços previstos na lei;
21) A notificação dos autores materiais de alcance;
22) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não sa-23) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cotisfeito pelo autor; brança; no SLC;
24) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
25) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação;
26) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos
27) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
28) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
29) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;
30) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções 1/99, 2.ª secção, do Tribunal de Contas; de restituições e pagamentos;
31) Disponibilizar os pagamentos às respetivas entidades, no sistema
32)Coordenar e controlar todo o serviço de registo de entradas de correspondência da respetiva secção.
III - Notas comuns:
Delego ainda em cada chefe de Finanças Adjunto:
a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades;
c) Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência, utilizando a expressão
Por delegação do Chefe do Serviço Finanças
», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
IV - Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal, face ao previsto no artigo 24.º do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro, é a Chefe de Finanças adjunta, Maria Paula Borges Fernandes Tomé, na sua falta ou impedimento, o Chefe de Finanças Adjunto, Marco António Correia André, na sua falta ou impedimento, o Chefe de Finanças Adjunto, Nuno Miguel Martins Pires.
Na ausência ou impedimento de um dos Adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o trabalhador substituto da respetiva secção, por categoria profissional e antiguidade.
V - Observações:
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
VI - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 01.11.2015, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
18 de março de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Benavente, Fernando Manuel Ferreira Lopes.
209674717