Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:
Distrito de Braga:
Concelho de Guimarães - cruzeiro manuelino situado num recanto das paredes exteriores do Museu Regional de Alberto Sampaio, fronteiro à Rua de João de Melo, em Guimarães.
Distrito de Évora:
Concelho de Évora - Capela e Claustro da Mitra, na Herdade da Mitra.
Distrito do Funchal:
Concelho do Funchal - Capela de S. Filipe, na freguesia de Santa Maria Maior.
Distrito de Leiria:
Concelho de Peniche - Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Atouguia da Baleia.
Distrito de Lisboa:
Concelho de Lisboa - Quinta Alegre, na freguesia da Charneca.
Distrito de Ponta Delgada:
Concelho de Vila do Porto - Casa do 3.º donatário da ilha de Santa Maria (ruínas), em Vila do Porto.
Distrito de Viana do Castelo:
Concelho de Viana do Castelo - Castro de Sabariz, no lugar de Sabariz, freguesia de Vila Fria.
Distrito de Viseu:
Concelho de Lamego - cruzeiro gótico instalado na ala norte do Museu de Lamego.
Art. 2.º É eliminado da relação dos imóveis de interesse público o seguinte imóvel, classificado pelo Decreto 44075, de 5 de Dezembro de 1961:
Distrito de Lisboa:
Concelho de Lisboa - prédio no Campo dos Mártires da Pátria, 36 a 39, em Lisboa (Palácio Valmor), na parte em que existem painéis de azulejo do século XVII.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.