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Aviso 7998/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de onze postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico na área de atendimento da gestão de utentes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso 7998/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de onze postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de atendimento da gestão de utentes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas. Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 31 de maio de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contraalmirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de onze postos de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Técnico, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34893, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas (INA) emitiu, a 29 de abril de 2016 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada em 13 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

1.2 - Cumprir os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.3 - Requisitos habilitacionais:

É exigido o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril.

4 - Métodos de seleção 4.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, atento à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (75 %) + EPS (25 %) - Para candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP

b) AC (75 %) + EPS (25 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

4.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC) podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

4.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhe sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

4.4 - Prova de Conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, de realização individual com possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionadas com as exigências da função, tendo por base a bibliografia e a legislação abaixo mencionadas:

Subsistema de Saúde Militar (ADM) - Decreto Lei 167/2005, de 23 de setembro Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) - Decreto Lei 167/2005, de 23 de setembro Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;

55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (SIADAP);

Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

Decreto Lei 84/2014, de 27 de maio, que procede à criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR);

Decreto Regulamentar 2/2015, de 20 de fevereiro - Estrutura Orgânica do HFAR.

4.5 - Avaliação Curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 5. deste aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

4.5.1 - Serão ponderadas, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas e terá a ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (70 % HA) + (10 %FP) + (10 %EP) + (10 %AD)

4.5.2 - Formação profissional (FP):

Neste item, serão ponderadas ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídos nos últimos 5 anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.

4.5.3 - Experiência profissional (EP):

Será considerada a experiência na área descrita no ponto 5.do presente aviso.

4.5.4 - Avaliação de desempenho (AD):

Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

4.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

4.7 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 4.1 do presente aviso.

4.8 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicados, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

4.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâme-tros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Exercício de funções inerentes à carreira/categoria de Assistente Técnica, com grau de complexidade 2, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e caracterizados pelo desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

Existência preferencialmente de experiência profissional comprovada no contexto de serviços hospitalares de atendimento ao público, que tenha possibilitado a aquisição de conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver e decorrentes da:

a) Integração em equipas multidisciplinares - no âmbito do internamento, da consulta externa e do ambulatório;

b) Integração em serviços de apoio à gestão e na atividade administrativa. Tenha executado funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns dos serviços clínicos e operacionais dos postos atendimento e apoio ao serviço de gestão de utentes, tendo em vista a execução de determinados procedimentos, designadamente:

a) Apoio administrativo aos serviços clínicos - atendimento e encaminhamento do utente, agendamento de consultas programadas e da iniciativa do utente, monitorização do tempo de espera e desistências, difusão atualizada do funcionamento dos serviços, organização dos processos clínicos, registo e acompanhamento relativo à referenciação, gestão dos dados administrativos do utente, gestão das áreas de apoio administrativo, gestão dos sistemas de informação e gestão hospitalar receção e encaminhamento de reclamações;

b) Execução de serviços de apoio ao serviço de gestão de utentes - secretariado, pessoal, aprovisionamento, contabilidade, instalações e equipamentos, faturação, reembolsos e subsistemas.

6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será estabelecido nos termos do artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE2015 mantido em vigor pelo artigo 18.º da LOE2016. A posição de referência é a primeira da carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única (683,13€).

7 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas no Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 Lisboa.

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2015, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (LOE2015 mantido em vigor de acordo com o artigo 18.º da LOE2016) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referido.

10.2 - O formulário de candidatura está disponível na página eletrónica do HFAR, podendo este ser entregue pessoalmente ao júri do concurso das 08H30 às 17H30, no HFAR sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

10.5 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou eletrónico.

Cartão do Cidadão;

c) Cinco exemplares do Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que possui, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.7 - Aos candidatos que exerçam funções nos serviços, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 145-A/20011 de 6 de abril. 10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, de acordo com o do n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 145-A/20011 de 6 de abril.

11 - Composição do Júri:

Presidente:

Capitão-de-fragata de Administração Naval Eduardo Jorge Calado Marques, Chefe do Departamento de Administração e Finanças, do Hospital das Forças Armadas.

1.º Vogal Efetivo:

Major Técnico de Saúde Carlos Manuel Tavares Ferreira, Chefe do Serviço de Gestão de Utentes do Hospital das Forças Armadas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo:

Assistente Técnica Lídia Maria Fraga Gonçalves, da Secção de Recursos Humanos do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa.

1.º Vogal Suplente:

Major de Administração Aeronáutica Luís Manuel Madeira Godinho, Chefe do Serviço de Faturação do Hospital das Forças Armadas.

2.º Vogal Suplente:

Assistente Técnica Maria Cristina Sousa Santos Franco, da Secção de Recursos Humanos do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados pelas formas referidas no n.º 3 alíneas a) ou b) do referido artigo, para a realização da audiência de interessados.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pelas formas referidas no n.º 3 alíneas a) ou b) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Administração e Finanças do HFAR e na página eletrónica do Hospital das Forças Armadas. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

12.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Administração e Finanças do HFAR e na página eletrónica do Hospital das Forças Armadas.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do HFAR e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 de junho de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Tenentecoronel de Infantaria.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-20 - Decreto Regulamentar 2/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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