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Aviso 7879/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7879/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente operacional

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos da Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de abril de 2016 e da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2016, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 8 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, destinado ao recrutamento para ocupação de posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares para 2016.

2 - Ao procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista na Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2016.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, verifica-se que não existem reservas de recrutamento constituídas junto da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

5 - Número de postos de trabalho:

Um posto de trabalho de assistente operacional, para o exercício de funções na Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos - Área de Ambiente.

6 - Caraterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, (canalizador), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas:

Preparar e organizar o trabalho de acordo com as orientações recebidas, as especificações técnicas e as caraterísticas das tarefas a executar;

Executar redes de água fria e quente e escoamentos em tubagem metálica e montar equipamentos;

Executar redes de água fria e quente em tubagem plástica e escoamentos e montar equipamentos;

Executar as partes das instalações de ar comprimido que lhe competirem;

Executar instalações de condução de águas pluviais e residuais;

Executar redes de aquecimento central, instalar e substituir equipamentos dos sistemas de aquecimento e afins;

Reparar ou substituir equipamentos sanitários, torneiras e acessórios;

Executar ligações de tubagem e acessórios de redes, aplicando vários processos de soldadura ou de conexão para os diversos materiais possíveis;

Verificar e avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento;

Executar e ou fiscalizar a construção de ramais de abastecimento ou de drenagem em troços de redes de águas e águas residuais;

Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais e pluviais;

Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água com execução dos ramais respetivos;

Executar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição, bem como verificação de trabalhos;

Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;

Proceder a informação para a atualização constante do ficheiro de consumidores de água e saneamento;

Proceder à informação e verificação do fundamento das reclamações dos consumidores;

Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos;

Apoiar e cumprir na gestão/organização dos recursos humanos disponíveis na Câmara Municipal, assegurando a boa utilização do equipamento de proteção individual;

Proceder ao preenchimento de documentos relativos ao posto de trabalho, de formulários e outros;

Encaminha e orienta os trabalhadores desta área nas suas tarefas;

Proceder à limpeza e conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho.

6.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016.

9 - Local de trabalho:

Área do Município de Vila Nova de Poiares. 10 - Requisitos de recrutamento:

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.2 - Sendo que, nos termos o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência, que devem presidir à atividade municipal, e no relevante interesse público, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar o posto de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior e, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão:

tituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional:

11.1 - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação e/ou experiência em funções similares e equiparadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da LTFP.

12 - Requisitos específicos:

Poderão candidatar-se os candidatos que sejam detentores de:

a) Carta de Condução de categoria B;

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-13 - Os candidatos devem reunir os requisitos (referidos no ponto 10.2 e 12) até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.

14 - Impedimentos - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da nos termos da Lei. categoria e, não se encontrando em mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Poiares, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

15.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado na Divisão de Administração Geral na Área dos Recursos Humanos e na página eletrónica do Município de Vila Nova de Poiares, (www.cm-vilanovadepoiares.pt), nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

15.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da data de entrada. 15.3 - Não são aceites candidaturas ou documentos enviados por correio eletrónico.

15.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

15.5 - Prazo:

O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú-blica, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

15.6 - Local:

As candidaturas em suporte de papel, são entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 08h30 às 17h00) na Área de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3350-156 Vila Nova de Poiares.

16 - Apresentação de documentos:

16.1 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, a formação e experiência profissional na área da candidatura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal;

e) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, carreira/categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, avaliação de desempenho com a respetiva menção quantitativa obtida nos últimos três anos.

16.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

16.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declarálo no requerimento.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que o solicitem, por escrito.

18 - Métodos de seleção obrigatórios:

18.1 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º

18.2 - Para os candidatos que não estejam abrangidos pelo n.º 10.1 deste aviso, os métodos a aplicar são os seguintes:

da LTFP.

a) Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com uma ponderação de 70 %;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 30 %.

18.3 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), a incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, com uma ponderação de 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 60 %.

19 - Descrição dos métodos de seleção:

19.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções atinentes ao posto de trabalho colocado a concurso. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19.1.1 - Natureza da Prova de Conhecimentos:

A prova será de natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 30 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na reparação de uma rotura numa conduta de água e na simulação da necessidade de limpeza de filtros numa piscina, realizando todos os procedimentos e técnicas apropriadas e utilizando os materiais, equipamentos de proteção e instrumentos adequados.

19.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. Será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase de método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores);

Bom (16 valores);

Suficiente (12 valores);

Reduzido (8 valores);

Insuficiente (4 valores).

19.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:

AC=HA (25 %) +FP (25 %) +EP (40 %) +AD (10 %)

19.4 - Caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o júri do procedimento concursal fará consulta de qualidade ao serviço ou serviços de onde o trabalhador é proveniente, no sentido de obter indicação das alternativas possíveis seguintes:

a) Desfavorável - 10 valores. b) Neutra - 12 valores. c) Favorável - 14 valores.

19.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores);

Bom (16 valores);

Suficiente (12 valores);

Reduzido (8 valores);

Insuficiente (4 valores).

20 - A classificação e ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e será efetuada de acordo com as seguintes fórmulas:

20.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

20.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

21 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

22 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.

23 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e os critérios previstos na ata de definição dos critérios de seleção.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

25 - Exclusão e notificação de candidatos:

25.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - Constituição do júri:

Presidente:

Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos. Vogais Efetivos:

José Manuel Batista Pereira, encarregado operacional da Câ-mara Municipal de Penacova, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula do Céu Bento Couceiro, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

João Paulo Figueiredo dos Santos, Assistente Operacional da Câmara Municipal da Lousã e Sónia Sofia dos Santos Ferreira, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica.

30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, e será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

9 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João

Miguel Sousa Henriques.

209659692

MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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