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Aviso 7871/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 7871/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores

em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torno público que, por meu despacho de 09/06/2016, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo tomada na reunião realizada no dia 07/06/2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo 2016/2017, com vista à ocupação dos postos de trabalho, a seguir identificados, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia aprovado para o ano de 2016 e com fundamento nas alíneas f) e i) do artigo 57.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável:

Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Decreto Lei 4/2015, de 7/01 (Código do Procedimento Administrativo).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, informou, para os dois procedimentos concursais, o seguinte:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”.

4 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais:

Município de Santa Marta de Penaguião.

5 - Número e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A - 19(dezanove) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, entre 20 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública deste Município - área de atividade:

Auxiliar Ação Educativa;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação de Infância/Educação Pré-Escolar), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, entre 15 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino préescolar da rede pública deste Município - Área de atividade:

Educação de Infância.

5.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - As funções são as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Assistente Operacional, e ainda, executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação préescolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços escolares - Grau de complexidade funcional 1.

Referência B - As funções são as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Técnico Superior, e ainda, promover as atividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação préescolar, aprovado por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em substituição do Senhor Ministro da Educação e Ciência, n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, publicado em Diário de República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015 - Grau de complexidade funcional 3.

6 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto 5.2, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, considerando-se as reservas de recrutamento até ao final do ano letivo 2016/2017.

8 - Local de Trabalho:

Referência A - Escolas do ensino préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município;

Referência B - Escolas do ensino préescolar da rede pública do Município.

9 - Duração do contrato:

Ano letivo 2016/2017. 10 - Posicionamento Remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (LOE2016), sendo, a remuneração, proporcional ao número de horas de trabalho:

Referência A - A posição remuneratória de referência, a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 530,00€, da tabela remuneratória única.

Referência B - A posição remuneratória de referência, a 2.ª, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48€.

10.1 - Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente. 10.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, os trabalhadores com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Outros requisitos:

Nível Habilitacional:

Os candidatos deverão ser titulares do seguinte nível habilitacional, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Escolaridade Obrigatória, aferida em função da idade Referência B-Licenciatura em Educação de Infância ou Mestrado do candidato. em Educação PréEscolar. 12 - Âmbito do recrutamento:

12.1 - Atendendo aos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de requalificação, está autorizado por deliberação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, tomada em reunião ordinária realizada em 7 de junho de 2016, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme estipulado nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

13 - Conforme disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa nico. terárias;

Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

14 - Prazo e Forma para apresentação de candidaturas:

14.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

14.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Município (www. cm-smpenaguiao.pt), as quais deverão ser entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, das 9:

00 à 17:

00 horas, de segunda a sextafeira, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião;

14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletró-15 - Apresentação de documentos:

O formulário de candidatura deverá conter o código da BEP - Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso de abertura do Diário da República e ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações liCurriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração (quando aplicável, os períodos deverão ser expressos em horas ou dias), atividades relevantes, qualificações profissionais (formação profissional), Avaliação de Desempenho (quando aplicável), devendo para o efeito anexar os respetivos documentos comprovativos, sob pena das declarações não serem consideradas pelo júri;

Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

Declaração, atualizada, (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a carreira e categoria, a modalidade da relação jurídica de emprego público que possui, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, a posição e nível remuneratória que detém e a atividade que executa.

16 - Quotas de Emprego:

Referência A - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, por força do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto Lei 29/2001, de 03/02.

Referência B - Os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, por força do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto Lei 29/2001, de 03/02.

16.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunica-ção/expressão a utilizar no processo de recrutamento, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - As declarações ou apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da mencionada LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, serão utilizados, como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

19.1 - Avaliação Curricular:

Com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, Habilitação Académica de Base;

Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função;

Experiência Profissional, incidindo no desempenho de atividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e, quando aplicável, Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.

19.2 - Entrevista Profissional de Seleção:

Com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria 83-A/2009;

20 - Ordenação Final:

A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a fórmula a seguir mencionada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior, sendo excluídos os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

OF= (AC x70 %) + (EPSx30 %) sendo OF= Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

20.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. Subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios a seguir mencionados pela seguinte ordem:

a) Maior número de anos/horas de experiência profissional relevante

b) Maior número de horas de formação considerada na avaliação

c) Maior número de anos de experiência profissional noutras áreas;

d) Ser residente no Concelho;

e) Ter desempenhado as funções a que se candidata, no ano letivo na função; curricular;

2015/2016.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência dos procedimentos concursais, considerando-se automaticamente excluídos.

22 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

23 - Exclusão e notificações de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, do dia, hora e local para a realização do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria 83-A/2009. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será comunicada aos candidatos, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-smpenaguiao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Composição do Júri (Referências A e B):

Presidente:

António Augusto Amaral Sequeira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Hermínio António Martins Cardoso, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnica Superior e Maria de Fátima Ordaz Constantino, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.

28 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica deste Município, por extrato, disponível para consulta a partir do dia da presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo

Machado.

309657237

MUNICÍPIO DE SANTANA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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