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Decreto-lei 44560, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, que altera o plano de estudos das escolas do magistério primário, no referente à admissão dos regentes escolares e aos lugares de realização dos exames de aptidão para a regência de postos escolares.

Texto do documento

Decreto-Lei 44560

O Decreto-Lei 43369 concedeu aos regentes de postos escolares facilidades para o ingresso nas escolas do magistério primário, pondo porém um limite de idade, que a prática aconselha a suprimir.

Por outro lado o aumento de professores diplomados torna desnecessário o regime de realização periódica de exames para regentes presentemente em vigor.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 15.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º Poderão ser admitidos à frequência das escolas do magistério primário, com dispensa de exame de admissão e com isenção do pagamento de propinas, os regentes escolares que o requeiram até 10 de Setembro, provem ter prestado pelo menos cinco anos de serviço docente qualificado de Suficiente e possuam as habilitações legais exigidas aos candidatos que prestam provas de exame de admissão às referidas escolas.

§ único. Os regentes de postos escolares admitidos nas condições fixadas neste artigo manterão, dentro dos limites estabelecidos no § único do artigo 16.º, as suas gratificações de regência, mas esta regalia não é aplicável ao regente-aluno que no ano lectivo anterior não tiver obtido aprovação.

Art. 2.º Os exames de aptidão para a regência de postos escolares realizam-se em data e lugar que forem determinados por despacho ministerial.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/08/plain-264153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-10 - Decreto-Lei 344/71 - Ministério da Educação Nacional

    Concede aos regentes escolares direito à aposentação e dá preferência na colocação em vários lugares da administração escolar ou permite a sua admissão a concursos para esses lugares independentemente do limite de idade.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que sejam remunerados durante as férias escolares de Verão os professores agregados, eventuais ou provisórios de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-26 - Acórdão 303/90 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.(Processo n.º 129/89)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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