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Despacho 24458/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares, da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 24458/2009

A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, publicada no contexto do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), integra a Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), como serviço central de suporte da administração directa do Estado (al. b) do n.º 2 do artigo 4.º) e atribuiu-lhe como missão assegurar, numa perspectiva sistémica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, de molde a contribuir para a melhoria de funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do MDN, sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira (artigo 13.º).

Na sequência do citado Decreto-Lei 154-A/2009, e em cumprimento do estipulado no n.º 4 do seu artigo 30.º, foi publicado o Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, o qual aprovou a nova estrutura orgânica da IGDN.

Determina o artigo 7.º deste último que a IGDN adopte o modelo estrutural misto, com estrutura hierarquizada, na área de suporte e com estrutura matricial, na área de

inspecção.

A definição de tais estruturas de organização de serviços é a constante dos artigos 21.º (estrutura hierarquizada) e 22.º (estrutura matricial) da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Por sua vez, a Portaria 1276/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e a Portaria 1279/2009, de 19 de Outubro, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

Importa, agora, definir as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada e as equipas multidisciplinares que integram a estrutura matricial, em ordem a dotar a IGDN da organização interna de serviços adequada à prossecução das suas atribuições e ao desempenho da sua missão.

Assim, ao abrigo dos n.os 5, 6 e 8 do Artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 1279/2009, de 19 de Outubro, determino a criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, que constam em Anexo a este despacho e do qual fazem parte

integrante.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

29 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

ANEXO

1.º

Estrutura da IGDN

1 - A estrutura hierarquizada compreende três unidades orgânicas flexíveis, que funcionam uma na dependência directa da Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria (DSI), denominada Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de

Inspecção e Auditoria

(DARPIA) e duas na dependência directa da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração (DSPOA), denominadas Divisão de Planeamento e Organização (DPO) e Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

2 - A estrutura matricial compreende as equipas multidisciplinares, denominadas Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria 2 (EMIA2), que ficam sob a coordenação e direcção da DSI.

2.º

Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria 1 - É criada a Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria (DARPIA), que funciona na dependência da Direcção de Serviços de

Inspecção e Auditoria (DSI).

2 - Na dependência da Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria (DARPIA) funciona o Gabinete de Análise de Risco (GAR), o Gabinete de Inspecção e Auditoria (GIA) e a Unidade de Obtenção e Tratamento de Dados

(UOTD).

3 - Compete ao GAR, designadamente:

a) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco;

b) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno

do Estado;

c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o sector empresarial

do Estado no domínio da defesa nacional.

4 - Compete ao GIA, designadamente:

a) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspecção;

b) Estudar, analisar e monitorizar situações e áreas de risco.

5 - Compete à UOTD obter, processar e desenvolver dados nas áreas de interesse da

IGDN.

3.º

Divisão de Planeamento e Organização

1 - É criada a Divisão de Planeamento e Organização (DPO), que funciona na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração.

2 - Na dependência da Divisão de Planeamento e Organização (DPO) funciona o Gabinete de Planeamento e Organização (GPO) e a Unidade de Operação e

Administração de Sistemas (UOAS).

3 - Compete ao GPO, designadamente:

a) Desenvolver o sistema de informação estratégica e operacional da IGDN, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;

b) Assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de

desempenho da IGDN;

c) Elaborar os projectos do plano e do relatório anual de actividades da IGDN, com a colaboração dos demais serviços e órgãos;

d) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os Ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respectivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;

e) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspecção - geral, assim como participar na elaboração de diplomas

legais;

f) Desenvolver um conjunto de práticas que facilitem a identificação, tratamento, retenção e partilha do conhecimento existente nos recursos humanos da IGDN;

g) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das acções de sensibilização, informação e formação;

h) Integrar e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da IGDN e elaborar e submeter a decisão superior o respectivo planeamento;

4 - Compete à UOAS, designadamente:

a) Elaborar estudos, informações, dar parecer e prestar apoio técnico sobre assuntos relacionados com a informática da IGDN, designadamente sobre o desenvolvimento dos sistemas de informação, a formação de pessoal no âmbito da informática e sobre a aquisição de meios de informática necessários à IGDN;

b) Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correcta utilização de todos os

componentes da rede informática da IGDN;

c) Desenvolver, dentro das suas capacidades, aplicações informáticas por medida necessárias ao desenvolvimento do sistema de informação da IGDN;

d) Assegurar a manutenção do arquivo informático.

4.º

Divisão de Apoio Administrativo 1 - É criada a Divisão de Apoio Administrativo (DAA), que funciona na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração

2 - À DAA compete, designadamente:

a) Assegurar os processos técnico - administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logística;

b) Assegurar os serviços de expediente e arquivo geral.

5.º

Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e Secção de Contabilidade, Economato e

Património

1 - São criadas na dependência da Divisão e Apoio Administrativo a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade, Economato e Património.

2 - Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:

a) Organizar e realizar todas as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos da IGDN e executar todas as acções respeitantes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

b) Assegurar o controlo e registo de assiduidade do pessoal, c) Elaborar os mapas de pessoal e mapas de férias;

d) Garantir o processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações

complementares;

e) Organizar e manter os processos individuais do pessoal;

f) Promover o sistema de avaliação de desempenho;

g) Assegurar a organização e o arquivo geral, corrente, intermédio e histórico da

IGDN;

h) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de

correspondência;

i) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.

3 - Compete à Secção de Contabilidade, Economato e Património:

a) Elaborar o projecto de orçamento da IGDN, tendo em consideração o plano de

actividades anual;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e financeiro e propor as alterações

necessárias;

c) Organizar e apresentar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

d) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGDN e instruir os procedimentos inerentes à realização de despesas e contratações

públicas;

e) Assegurar a administração dos bens móveis e materiais da IGDN e manter

actualizado o respectivo inventário;

f) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.

6.º

Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa Multidisciplinar

de Inspecção e Auditoria 2 (EMIA2)

1 - À EMIA1 e EMIA2 compete, designadamente:

a) Assegurar a realização de auditorias, inspecções e análise de sistemas no âmbito do sector de actuação do Ministério da Defesa Nacional, visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;

b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções que

lhe sejam atribuídas superiormente;

c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o sector empresarial

do Estado no domínio da defesa nacional;

d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro;

e) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da actividade de inspecção, lhe

sejam superiormente atribuídas.

202533983

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/06/plain-264119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 214/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1279/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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