A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, publicada no contexto do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), integra a Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), como serviço central de suporte da administração directa do Estado (al. b) do n.º 2 do artigo 4.º) e atribuiu-lhe como missão assegurar, numa perspectiva sistémica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, de molde a contribuir para a melhoria de funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do MDN, sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira (artigo 13.º).
Na sequência do citado Decreto-Lei 154-A/2009, e em cumprimento do estipulado no n.º 4 do seu artigo 30.º, foi publicado o Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, o qual aprovou a nova estrutura orgânica da IGDN.
Determina o artigo 7.º deste último que a IGDN adopte o modelo estrutural misto, com estrutura hierarquizada, na área de suporte e com estrutura matricial, na área de
inspecção.
A definição de tais estruturas de organização de serviços é a constante dos artigos 21.º (estrutura hierarquizada) e 22.º (estrutura matricial) da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.Por sua vez, a Portaria 1276/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e a Portaria 1279/2009, de 19 de Outubro, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.
Importa, agora, definir as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada e as equipas multidisciplinares que integram a estrutura matricial, em ordem a dotar a IGDN da organização interna de serviços adequada à prossecução das suas atribuições e ao desempenho da sua missão.
Assim, ao abrigo dos n.os 5, 6 e 8 do Artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 1279/2009, de 19 de Outubro, determino a criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, que constam em Anexo a este despacho e do qual fazem parte
integrante.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.
29 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.
ANEXO
1.º
Estrutura da IGDN
1 - A estrutura hierarquizada compreende três unidades orgânicas flexíveis, que funcionam uma na dependência directa da Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria (DSI), denominada Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos deInspecção e Auditoria
(DARPIA) e duas na dependência directa da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração (DSPOA), denominadas Divisão de Planeamento e Organização (DPO) e Divisão de Apoio Administrativo (DAA).2 - A estrutura matricial compreende as equipas multidisciplinares, denominadas Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria 2 (EMIA2), que ficam sob a coordenação e direcção da DSI.
2.º
Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria 1 - É criada a Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria (DARPIA), que funciona na dependência da Direcção de Serviços deInspecção e Auditoria (DSI).
2 - Na dependência da Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria (DARPIA) funciona o Gabinete de Análise de Risco (GAR), o Gabinete de Inspecção e Auditoria (GIA) e a Unidade de Obtenção e Tratamento de Dados(UOTD).
3 - Compete ao GAR, designadamente:
a) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco;b) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno
do Estado;
c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o sector empresarialdo Estado no domínio da defesa nacional.
4 - Compete ao GIA, designadamente:
a) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspecção;b) Estudar, analisar e monitorizar situações e áreas de risco.
5 - Compete à UOTD obter, processar e desenvolver dados nas áreas de interesse da
IGDN.
3.º
Divisão de Planeamento e Organização
1 - É criada a Divisão de Planeamento e Organização (DPO), que funciona na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração.2 - Na dependência da Divisão de Planeamento e Organização (DPO) funciona o Gabinete de Planeamento e Organização (GPO) e a Unidade de Operação e
Administração de Sistemas (UOAS).
3 - Compete ao GPO, designadamente:
a) Desenvolver o sistema de informação estratégica e operacional da IGDN, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;b) Assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de
desempenho da IGDN;
c) Elaborar os projectos do plano e do relatório anual de actividades da IGDN, com a colaboração dos demais serviços e órgãos;d) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os Ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respectivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;
e) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspecção - geral, assim como participar na elaboração de diplomas
legais;
f) Desenvolver um conjunto de práticas que facilitem a identificação, tratamento, retenção e partilha do conhecimento existente nos recursos humanos da IGDN;g) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das acções de sensibilização, informação e formação;
h) Integrar e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da IGDN e elaborar e submeter a decisão superior o respectivo planeamento;
4 - Compete à UOAS, designadamente:
a) Elaborar estudos, informações, dar parecer e prestar apoio técnico sobre assuntos relacionados com a informática da IGDN, designadamente sobre o desenvolvimento dos sistemas de informação, a formação de pessoal no âmbito da informática e sobre a aquisição de meios de informática necessários à IGDN;b) Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correcta utilização de todos os
componentes da rede informática da IGDN;
c) Desenvolver, dentro das suas capacidades, aplicações informáticas por medida necessárias ao desenvolvimento do sistema de informação da IGDN;d) Assegurar a manutenção do arquivo informático.
4.º
Divisão de Apoio Administrativo 1 - É criada a Divisão de Apoio Administrativo (DAA), que funciona na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração2 - À DAA compete, designadamente:
a) Assegurar os processos técnico - administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logística;b) Assegurar os serviços de expediente e arquivo geral.
5.º
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e Secção de Contabilidade, Economato ePatrimónio
1 - São criadas na dependência da Divisão e Apoio Administrativo a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade, Economato e Património.2 - Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
a) Organizar e realizar todas as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos da IGDN e executar todas as acções respeitantes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
b) Assegurar o controlo e registo de assiduidade do pessoal, c) Elaborar os mapas de pessoal e mapas de férias;
d) Garantir o processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações
complementares;
e) Organizar e manter os processos individuais do pessoal;f) Promover o sistema de avaliação de desempenho;
g) Assegurar a organização e o arquivo geral, corrente, intermédio e histórico da
IGDN;
h) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição decorrespondência;
i) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.3 - Compete à Secção de Contabilidade, Economato e Património:
a) Elaborar o projecto de orçamento da IGDN, tendo em consideração o plano de
actividades anual;
b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e financeiro e propor as alteraçõesnecessárias;
c) Organizar e apresentar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;d) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGDN e instruir os procedimentos inerentes à realização de despesas e contratações
públicas;
e) Assegurar a administração dos bens móveis e materiais da IGDN e manteractualizado o respectivo inventário;
f) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.
6.º
Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa Multidisciplinarde Inspecção e Auditoria 2 (EMIA2)
1 - À EMIA1 e EMIA2 compete, designadamente:a) Assegurar a realização de auditorias, inspecções e análise de sistemas no âmbito do sector de actuação do Ministério da Defesa Nacional, visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;
b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções que
lhe sejam atribuídas superiormente;
c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o sector empresarialdo Estado no domínio da defesa nacional;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro;e) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da actividade de inspecção, lhe
sejam superiormente atribuídas.
202533983