Portaria 1279/2009, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 202/2009, Série I de 2009-10-19.
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Data:
2009-10-19
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Portaria 1279/2009
de 19 de Outubro
O
Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional é fixado em três.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262665.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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