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Aviso 7809/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de engenharia geográfica), um posto de trabalho de assistente operacional (cabouqueiro) e um posto de trabalho de assistente operacional (canalizador), conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7809/2016

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de engenharia geográfica), um posto de trabalho de assistente operacional (cabouqueiro) e um posto de trabalho de assistente operacional (canalizador), conforme caracterização no mapa de pessoal. Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 1 de setembro de 2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

a) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira Técnica Superior, área funcional de engenharia geográfica (referência A);

b) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Canalizador) da carreira de Assistente Operacional (referência B);

c) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Cabouqueiro) da carreira de Assistente Operacional (referência C).

1 - Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. Em conformidade com a solução interpretativa devidamente homologada, em 15/7/2014, pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local na sequência de reunião de Coordenação Jurídica de 15/5/2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Âmbito de recrutamento - Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 15/6/2015, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em caso de impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final:

3.1 - Dos candidatos colocados em situação de requalificação e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, por candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho publicitados através do presente aviso.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e assim, a posição remuneratória de referência que será objeto de negociação é:

5.1 - A 1.ª ou 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior consoante se trate de candidato titular de bacharelato ou licenciatura, que corresponde, respetivamente, ao nível remuneratório 11 e 15, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (referência A);

5.2 - A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional que corresponde ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (referências B e C);

5.3 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal dos SMAS:

6.1 - Referência A - Desenvolver funções para assegurar a operacionalidade dos processos de telegestão, da gestão de perdas de água e de obras. Utilização de ferramentas informáticas, nomeadamente, Autocad e software SIG. Exercer funções no âmbito da modelação hidráulica de redes de água, de higiene, saúde e segurança, de eletrónica e de medi-ção/orçamentação. Fiscalizar obras;

6.2 - Referência B - Exercer as funções de canalizador nos processos de telegestão, da gestão de perdas de água, de obras e executar, no âmbito do conteúdo funcional da categoria, a manutenção dos equipamentos destinados ao armazenamento e adução de água e todos os trabalhos complementares;

6.3 - Referência C - Exercer as funções de cabouqueiro nos processos de telegestão, da gestão de perdas de água, de obras e executar, no âmbito do conteúdo funcional da categoria, a manutenção dos equipamentos destinados ao armazenamento e adução de água e todos os trabalhos complementares;

6.4 - A descrição de funções, em todas as referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções:

SMAS de Torres Vedras.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações literárias 8.2.1 - Referência A - formação específica a nível de licenciatura ou bacharelato na área de engenharia geográfica;

8.2.2 - Referências B e C - Escolaridade obrigatória. 9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Rua da Eletricidade, 2560-316 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 8,30 horas às 17,00 horas.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitae detalhado - que deverá ser datado e assinado - e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções, com identificação, devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, e respetiva nico. antiguidade, descrição das funções atualmente exercidas e duração, posição remuneratória em que o candidato se encontra, e a última avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

9.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de ações de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respetiva duração.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

9.7 - À exceção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 9.3. e 9.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Serão aplicados aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - de harmonia com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

10.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

10.3 - Em ambos os casos será utilizado o método complementar, entrevista profissional de seleção.

10.4 - Os candidatos identificados em 10.1. poderão, afastar, através de declaração escrita os métodos de seleção constantes do 10.5.1. e 10.5.2. aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

10.5 - Métodos de seleção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria:

10.5.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA+FP+ EP+AD)/4

Em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

10.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo realizada e avaliada nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5.3 - Prova de conhecimentos (PC):

10.5.3.1 - Referência A - sob a forma escrita - com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados - de natureza genérica e específica, teórica, de realização individual, com a duração de 90 minutos, a efetuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos no âmbito das seguintes temáticas:

Controlo de Perdas de Água em Sistemas Públicos de Adução e Distribuição, Série Guias Técnicos 3. LNEC, Instituto da Água e IRAR, de Helena Alegre, Sérgio Teixeira Coelho, Maria do Céu Almeida e Paula Vieira. Disponível em www.ersar.pt, documentação, publicações ERSAR, série “Guias Técnicos”.

Medição de Caudal em Sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, Série Guias Técnicos 9. LNEC e IRAR de José Duarte Henriques, João Carlos Pires da Palma e Álvaro Silva Ribeiro, Disponível em www.ersar.pt, documentação, publicações ERSAR, série “Guias Técnicos”.

Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto Lei 194/2009 de 20 de agosto, na redação do Decreto Lei 92/2010, de 26 de julho e da Lei 12/2014, de 6 de março.

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, e retificado através da Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30 de novembro.

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Torres Vedras, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 178, em 4 de agosto de 1997, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 123, em 27 de maio de 1999 e no Diário da República, no apêndice n.º 27 da 2.ª série n.º 37, em 13 de fevereiro de 2003.

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na redação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, do Decreto Lei 34/2009, de 6 de fevereiro, do Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, do Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, da Lei 3/2010, de 27 de abril, do Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e do Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.

Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto Lei 6/2004 de 7 de janeiro.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro.

10.5.3.2 - Referência B - de natureza prática e específica, de realização individual, com a duração de 30 minutos (em média) e consiste em proceder à montagem de tubagem de PVC em vala e à execução de uma tomada em carga para instalação de equipamento de monitorização de pressão. Será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo em consideração os parâmetros de avaliação, tais como, perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

10.5.3.3 - Referência C - de natureza prática e específica, de realização individual, com a duração de 30 minutos (em média) e consiste em proceder à regularização do fundo de uma vala, execução da almofada de assentamento e posterior execução da camada de proteção. Será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo em consideração os parâmetros de avaliação, tais como, perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

10.5.4 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.5.4.1 - Este método é valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objetivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM+RP+CF+CC)/4

RM = Reflexão Curricular e Motivação - Avalia a motivação para concorrer e razões da candidatura RP - Relacionamento InterpessoalAvalia a postura do candidato nos domínios do saber ser e saber estar CF = Conhecimento da função - Avalia o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer CC - Capacidade de Comunicação - Avalia a forma como expressa e organiza as suas ideias, bem como a compreensão e interpretação das questões colocadas 10.5.5.1 - Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de seleção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC x 0,40 + EAC x 0,30 + EPS x 0,30 ou, sendo o caso, OF = PC x 0,40 + AP x 0,30 + EPS x 0,30 Em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

12 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada. 13 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

14 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria e no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, o presente aviso será publicitado integralmente no Diário da República, através de preenchimento de formulário próprio na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica dos SMAS, a partir da data de publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - O Júri do procedimento será composto pelos seguintes ele-19.1 - Referência A Presidente - Eng.º Pascoal Almeida, Chefe de Divisão, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Técnico Superior, Eng.º Afonso Umbelino.

Vogais efetivos - Técnico Superior, Eng.º Afonso Umbelino e Técnica Superior, Regina Nifrário Tavares.

Vogais suplentes - Técnica Superior, Maria João Santos e Chefe de Divisão, Cláudia Ferreira.

19.2 - Referências B e C Presidente - Eng.º Pascoal Almeida, Chefe de Divisão, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Técnico Superior, Eng.º Afonso Umbelino.

Vogais efetivos - Técnico Superior, Eng.º Afonso Umbelino e Técnica Superior, Marta Cunha.

Vogais suplentes - Técnica Superior, Eng.ª Maria João Santos e Encarregado Geral, João Grileiro.

13 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, mentos:

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Dr.

309655122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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