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Decreto 44628, de 15 de Outubro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 44628
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 19310816$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 92.º, n.º 2) "Casas de Portugal», alínea a) "Paris»:
N.º 1) "Despesas de manutenção, ...» ... 666722$00
N.º 2) "Outras despesas reembolsáveis» ... 666722$00
... 1333944$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 2) "Empréstimos com aval do Estado», alínea a) "Amortizável internas - 2 1/2 por cento, 1962, (província do Angola)» ... 10400000$00

Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 44.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 30000$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 113.º, n.º 2) "Telefones» ... 35000$00
... 10465000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia Central do Norte»:

Artigo 211.º "Outras despesas com o pessoal», n.º 2) "Abono para falhas, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956» ... 2400$00

Ministério da Marinha
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:

Artigo 103.º, n.º 1), alínea a) "Instalação de cabos, ...» ... 1450000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 8.º "Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:
Artigo 98.º, n.º 2) "Pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 5000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal -Liceus»:
Artigo 755.º "Outros encargos», n.º 3) "Encargos com o pagamento à Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada das pensões a funcionários dos liceus na inactividade (Decreto-Lei 31647, de 18 de Novembro de 1941)» ... 7572$00

Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 811.º, n.º 3) "De móveis: Escola Industrial e Comercial de Pombal» ... 400$00

... 7972$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 125.º, n.º 1) "Participações em cobranças ou receitas» ... 1050000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º "Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 69.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 2000$00
... 19310816$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuada as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 145.º-A "Reembolso de juros e amortizações do empréstimo concedido à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962» ... 10400000$00

Capítulo 7.º, artigo 171.º "Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2400$00

Capítulo 7.º, artigo 204.º "Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1333444$00

Capítulo 8.º, artigo 244.º "Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 5000000$00

Capítulo 8.º, artigo 247.º "Estabelecimentos zootécnicos» ... 1050000$00
... 17785844$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 65000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea d) ... 1450000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º, artigo 745.º, n.º 1) ... 7572$00
Capítulo 5.º, artigo 817.º, n.º 2), alínea b) ... 400$00
... 7972$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 2) ... 2000$00
... 19310816$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior -- João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1941-11-18 - Decreto-Lei 31647 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Torna aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado que transitaram para a Junta Geral do distrito autónomo de Ponta Delgada o regime estabelecido no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 18441, de 11 de Junho 1939. Revoga o decreto n.º 29696, de 17 de Junho de 1939.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - RECTIFICAÇÃO DD686 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aos Decretos n.os 44573 e 44628, que abrem créditos destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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