Rectificação DD686, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 281, de 07.12.1962, Pág. 1665
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Data:
1962-12-07
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Secções desta página::
Aos Decretos n.os 44573 e 44628, que abrem créditos destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 15 de Outubro do ano em curso, pelo Ministério das Finanças, o
Decreto 44628, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
Ministério das Finanças
.......................................................................
Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna».
deve ler-se:
Ministério das Finanças
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada», alínea b) «Amortizável, interna, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/07/plain-263076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263076.dre.pdf .
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