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Decreto 44429, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

Texto do documento

Decreto 44429
A fim de serem postas à disposição da província de Angola importâncias destinadas à realização de obras de fomento, é autorizada, pelo presente diploma, a emissão de um empréstimo interno, amortizável, do montante de 1 milhão de contos, a tomar integralmente pelo Banco de Angola.

O empréstimo desdobrar-se-á em séries de 100000 contos cada uma, devendo todas ser emitidas até 31 de Dezembro de 1964.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o disposto no Decreto-Lei 44361, de 23 de Maio de 1962, é autorizada a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado "Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

Art. 2.º O empréstimo será tomado integralmente pelo Banco de Angola, que porá à ordem da província o respectivo contravalor em escudos angolanos, a fim de serem aplicados em obras do II Plano de Fomento, a realizar na referida província de Angola.

Art. 3.º O empréstimo desdobrar-se-á em séries de 100000 contos e será representado em certificados de dívida inscrita, correspondentes a 5000 obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma.

Art. 4.º Fica desde já autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir imediatamente a obrigação geral correspondente à totalidade do empréstimo.

Art. 5.º As obrigações do empréstimo vencerão o juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro.

Nos primeiros juros a pagar observar-se-á o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 44361, de 23 de Maio do corrente ano.

Art. 6.º O empréstimo será amortizado em vinte anuidades iguais pelo valor nominal dos certificados, devendo a primeira amortização dos emitidos durante os anos de 1962, 1963 e 1964 efectuar-se, respectivamente, em 1 de Junho de 1967, em 1 de Junho de 1968 e em 1 de Junho de 1969.

Art. 7.º Nas datas fixadas nos artigos 5.º e 6.º, a província de Angola entregará ao Tesouro, em escudos metropolitanos, quantias iguais às despendidas por este para pagamento de juros e amortizações.

§ único. Sempre que o julgar conveniente, pode a província proceder a amortizações antecipadas.

Nesse caso, poderá também o Tesouro, se assim o entender, antecipar as amortizações a que se refere o artigo 6.º

Art. 8.º Os certificados representativos das diversas séries do empréstimo serão assentados ao Banco de Angola com a declaração de que constituem parte da reserva monetária do Banco, nos termos do n.º 3.º do artigo 20.º dos seus estatutos, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 43963, de 16 de Outubro de 1961.

§ único. Quando isso se mostrar necessário ao bom funcionamento da reserva monetária do Banco, poderão os certificados ser utilizados para caucionar créditos concedidos pelo Banco de Portugal ou ser adquiridos por este.

Art. 9.º Os certificados representativos do empréstimo gozam dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 22.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960, que lhes forem aplicáveis, assim como da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, enquanto se mantiverem na situação indicada no corpo do artigo anterior.

Art. 10.º Os encargos efectivos do empréstimo, excluídas as despesas da sua representação, não poderão exceder 2,5 por cento.

Art. 11.º No Orçamento Geral do Estado serão inscritas, anualmente, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 44361, de 23 de Maio de 1962, as verbas necessárias para ocorrer aos encargos deste empréstimo. Em contrapartida, serão inscritas importâncias iguais, a favor do Tesouro, no orçamento da província de Angola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-23 - Decreto-Lei 44361 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos nas condições estabelecidas no presente diploma, a fim de financiar empreendimentos de fomento económico incluídos no II Plano de Fomento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-15 - Decreto 44628 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-25 - Portaria 19656 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962 da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-22 - Portaria 19724 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano económico de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-02 - Portaria 20212 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a fazer face aos encargos inerentes à execução de diversos objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Portaria 20323 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Macau para 1963 e abre créditos na província de Angola para inscrever em adicional à mesma tabela de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-12 - Portaria 20364 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para 1963 e abre um crédito na província de Angola destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos a parte do empréstimo denominado «Empréstimo 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», autorizado pelo Decreto n.º 44429 .

  • Tem documento Em vigor 1964-02-12 - Portaria 20365 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula a alínea c) do n.º 3.º da Portaria n.º 20323 e abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos a parte do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 44429 denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola».

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Portaria 20533 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma verba consignada à execução do II Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-08 - Portaria 20625 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula a Portaria n.º 20533 e, em sua substituição, determina que o Governo da província ultramarina de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-21 - Portaria 20755 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a fazer face a determinados encargos.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-16 - Portaria 20976 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a alterar o programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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