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Portaria 19532, de 30 de Novembro

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Sumário

Institui em cada uma das comarcas de Lourenço Marques e da Beira duas conservatórias do registo civil e estabelece as respectivas delegações privativas e postos rurais e hospitalares - Cria vários lugares na Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19532

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e da alínea b) do artigo 88.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, o seguinte:

I) Em cada uma das comarcas de Lourenço Marques e da Beira passa a haver, respectivamente, duas conservatórias do registo civil, com as designações de 1.ª Conservatória do Registo Civil e 2.ª Conservatória do Registo Civil.

II) Na área de jurisdição de cada uma das conservatórias referidas no número anterior haverá as seguintes delegações privativas, postos rurais e postos hospitalares:

1.ª Conservatória do Registo Civil de Lourenço Marques (de 1.ª classe):

Delegações privativas do registo civil:

Matola.

Marracuene.

Maputo.

Namaacha.

Postos rurais do registo civil:

Machava.

Boane.

Benfica.

Catembe.

Catuane.

Inhaca.

Manhoca.

Changalane.

2.ª Conservatória do Registo Civil de Lourenço Marques (de 1.ª classe):

Delegações privativas do registo civil:

Magude.

Manhiça.

Sábiè.

Postos rurais do registo civil:

Mapulanguene.

Calanga.

Xinavane.

Machatuine.

Ressano Garcia.

Postos hospitalares:

Hospital Central Miguel Bombarda, de Lourenço Marques.

1.ª Conservatória do Registo Civil da Beira (de 2.ª classe):

Delegações privativas do registo civil:

Dondo.

Buzi.

Cheringoma.

Sena.

Postos rurais do registo civil:

Vila Machado.

Chibavava.

Chiniziua.

Inharuca.

Postos hospitalares:

Hospital Central da Beira.

2.ª Conservatória do Registo Civil da Beira (de 2.ª classe):

Delegações privativas do registo civil:

Chemba.

Marromeu.

Mossurize.

Sofala.

Postos rurais do registo civil:

Canxixe.

Chiramba.

Maringuè.

Tambara.

Lacerdónia.

Gogoi.

Machaze.

Chingune.

Machanga.

III) Na Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique são criados os seguintes lugares:

Dois primeiros-oficiais.

Dois segundos-oficiais.

Um terceiro-oficial.

Uma dactilógrafa.

E na Conservatória dos Registos de Gaza:

Um terceiro-oficial.

Uma dactilógrafa.

IV) Os quadros do pessoal das conservatórias, delegações e postos referidos neste diploma, com excepção dos conservadores, serão instituídos pelo governador-geral da província de Moçambique, nos termos da Portaria 19441, de 15 de Outubro de 1962.

V) O provimento dos lugares dos quadros do pessoal referidos neste diploma será feito livremente pelo governador-geral, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Diploma Legislativo Provincial n.º 2171, de 21 de Dezembro de 1961, mediante proposta do procurador da República.

VI) Os conservadores dos registos, do registo predial, do registo comercial, do registo da propriedade automóvel e do registo civil não são exactores de Fazenda.

VII) Fica autorizada a abertura dos créditos necessários à execução deste diploma.

Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/30/plain-263826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-15 - Portaria 19441 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a instituir as delegações privativas dos registos, com o respectivo quadro do pessoal, que as necessidades e conveniências da província aconselharem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-26 - Portaria 19582 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Substitui por um aspirante com a categoria correspondente à letra Q e por um terceiro-ajudante, respectivamente, os lugares de terceiro-oficial da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique e da Conservatória dos Registos de Gaza, criados pelo n.º III da Portaria n.º 19532 - Torna extensivo aos notários e oficiais dos registos e do registo civil o referido no n.º VI da citada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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