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Portaria 19582, de 26 de Dezembro

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Sumário

Substitui por um aspirante com a categoria correspondente à letra Q e por um terceiro-ajudante, respectivamente, os lugares de terceiro-oficial da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique e da Conservatória dos Registos de Gaza, criados pelo n.º III da Portaria n.º 19532 - Torna extensivo aos notários e oficiais dos registos e do registo civil o referido no n.º VI da citada portaria.

Texto do documento

Portaria 19582
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e da alínea b) do artigo 88.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, o seguinte:

I) São substituídos por um aspirante com a categoria correspondente à letra Q e por um terceiro-ajudante, respectivamente, os lugares de terceiro-oficial da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique e da Conservatória dos Registos de Gaza, criados pelo n.º III da Portaria 19532, de 30 de Novembro do corrente ano.

II) É tornado extensivo aos notários e oficiais dos registos e do registo civil o referido n.º VI da Portaria citada no número anterior.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-30 - Portaria 19532 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Institui em cada uma das comarcas de Lourenço Marques e da Beira duas conservatórias do registo civil e estabelece as respectivas delegações privativas e postos rurais e hospitalares - Cria vários lugares na Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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