Portaria 19441
Considerando o disposto no artigo 86.º, alínea b), n.os 1.º e 2.º, do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, e o disposto no n.º II da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a instituir as delegações privativas dos registos, com o respectivo quadro do pessoal, que as necessidades e conveniências da província aconselharem.
Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.