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Portaria 19441, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a instituir as delegações privativas dos registos, com o respectivo quadro do pessoal, que as necessidades e conveniências da província aconselharem.

Texto do documento

Portaria 19441
Considerando o disposto no artigo 86.º, alínea b), n.os 1.º e 2.º, do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, e o disposto no n.º II da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a instituir as delegações privativas dos registos, com o respectivo quadro do pessoal, que as necessidades e conveniências da província aconselharem.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-30 - Portaria 19532 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Institui em cada uma das comarcas de Lourenço Marques e da Beira duas conservatórias do registo civil e estabelece as respectivas delegações privativas e postos rurais e hospitalares - Cria vários lugares na Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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