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Aviso 7698/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, conforme caraterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7698/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento

para preenchimento de um posto de trabalho, conforme caraterização no mapa de pessoal

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Venteira de 08 de abril do ano em curso, e autorização da Assembleia de Freguesia de 15 de abril do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias, úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, comum tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Um Assistente Técnico na área administrativa, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho:

Sede da Junta de Freguesia de Venteira 4 - Caracterização do posto de trabalho, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria:

Assistente Técnico (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20/06):

Elaborar documentação técnica contabilística; atendimento ao público; elaborar processos de contratação pública.

5 - Validade do procedimento concursal:

o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. 6 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2016.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 08 de abril do ano em curso, de acordo com o n.º 5.º do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:

12.º ano de escolaridade;

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão, sob pena de exclusão, ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, dentro do prazo fixado para o efeito, disponível em http:

//www.jfventeira.pt e nos serviços administrativos desta Junta, sita na Rua 1.º de Maio, n.º 39-A 2700-677 Amadora, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente, em dias úteis, de segundafeira a sextafeira, das 9h30 às 17h30.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel, pelo que, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicação do procedimento, assim como a área de atividade.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

tações literárias;

a) Fotocópia do certificado comprovativo da conclusão das habili-b) Fotocópia do bilhete de identidade e NIF/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas, atenta a alínea a), n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

9.6 - Assiste ao júri do procedimento concursal faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo n.º 2, dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, e terá a duração de 2 horas, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

10.3 - O programa da prova abordará o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, O Novo Código do Procedimento Administrativo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Código dos Contratos Públicos, Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

10.4 - Legislação específica e necessária para a preparação dos temas:

Lei 75/2013, de 12/09;

Lei 35/2014, de 20/06;

Decreto-Lei 4/2015, de 07/01;

Lei 58/2008, de 09/09;

Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 55-A/2010, de 31/12 e 66-B/2012, de 31/12;

Lei 82-B/2014, de 31/12;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09;

Decreto Lei 18/2008, de 29/01, alterado por diversas leis sendo a mais recente, 10.ª versão, Decreto Lei 214-G/2016, de 02/10;

Decreto Lei 54-A/99, de 22/02, alterado pelas Leis n.º 162/99, de 14/09, DL n.º 315/2000, de 02/12, DL n.º 84-A/2002, de 05/04, DL n.º 26/2002, de 03/09 e Lei 60-A/2005, de 30/12.

10.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores

10.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração de 20 minutos, incidirá sobre os seguintes fatores de apreciação:

experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a ocupar; capacidade de planificação e de organização; sentido de responsabilidade; capacidade de inovação e de criatividade; aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.7 - A Entrevista Profissional de Seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10.8 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC x 0,45) + (AC x 0,25) + (EPS x 0,30);

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

10.9 - A ordenação final dos candidatos é unitária. Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência e adotar sucessivamente são, os previstos no artigo 35.º da Portaria.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam a um dos métodos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Os candidatos que forem excluídos não constam da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo apenas notificados da homologação desta através de aviso publicado na 2.º série do Diário da República e disponibilizada em http:

//www.jfventeira.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respetivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados da hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, isto é por e-mail com recibo de entrega ou por carta registada. 15 - Os candidatos serão notificados, nos mesmos termos do disposto no ponto anterior, da lista de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, antes da homologação pela Junta de Freguesia.

16 - Júri do concurso:

Presidente:

Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal. 1.ª Vogal:

Sónia Mariete da Silva Lourenço, Assistente Técnico. 2.ª Vogal:

Paula Cristina Morais Nunes Vicente Neto, Assistente Técnico.

9 de junho de 2016. - A Presidente, Carla Andrade Neves.

309653032

FREGUESIA DE VIMEIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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