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Despacho 7859/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Programa de Modernização do Sistema de Armas C-130H da Força Aérea/p>

Texto do documento

Despacho 7859/2016

Considerando que o Programa de Modernização do Sistema de Armas C-130H é imprescindível para o cumprimento dos requisitos impostos pelas autoridades competentes e, designadamente, pelos Regulamentos de Execução da Comissão Europeia relativos ao Céu Único Europeu, e tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2030;

Considerando que, no âmbito do programa de implementação do Céu Único Europeu (Single European Sky - SES), e conforme autorizado pelo meu Despacho 1752/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, a Força Aérea candidatou-se aos Fundos de Coesão da Comissão Europeia (SESAR), para apoio ao projeto de modernização do C-130H;

Considerando que a complexidade e os aspetos técnicos, operacionais e logísticos que caracterizam o programa de modernização dos C-130H, bem como o seu calendário de execução, aconselham a que o programa seja implementado através do mecanismo Foreign Military Sales (FMS) dos Estados Unidos da América (EUA), frequentemente utilizado pelos Estados membros da União Europeia para aquisição e modernização dos seus sistemas de armas, em particular, os de fabrico norteamericano;

Considerando também que as aquisições de equipamento, bem como as aquisições de empreitadas e as aquisições de serviços efetuadas por um governo a outro governo se encontram excluídas do âmbito de aplicação da diretiva comunitária que regula a contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, enquadrando-se na exclusão prevista Na eventualidade de ausência simultânea de todas as trabalhadoras antes referidas, a substituição far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.

4 - Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos à data de 01 de abril de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados sobre as matérias ora objeto de delegação:

Fica, pelo presente despacho, revogado o despacho de delegação de competências de 22 de setembro de 2015.

12 de maio de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, Manuel Augusto Gomes dos Santos.

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Serviços Sociais da Administração Pública Aviso 7532/2016 Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso 3434/2016:

1 Técnico Superior para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, Relações Públicas

1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 02/06/2016:

17,10 16,00 13,80 na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2009/81/CE de 13 de julho;

Considerando que o financiamento do programa de modernização do sistema de armas C-130H se encontra devidamente assegurado pelas verbas inscritas na Capacidade

«

Serviços Centrais - Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial

» da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio;

Nos termos das competências que me estão cometidas pelas alíneas h) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 19 de agosto, e pelo n.º 1 do artigo 2.º da LPM, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), dos artigos 36.º e 38.º do referido CCP, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º deste diploma, determino o seguinte:

1 - Autorizo o procedimento de formação contratual junto do Foreign Military Sales (FMS) do Governo dos Estados Unidos da América (EUA), tendo em vista a contratação do Programa de Modernização das cinco (5) aeronaves C-130H operadas pela Força Aérea Portuguesa, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 29 milhões de euros, com IVA incluído, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade Serviços Centrais - Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial, de acordo com os seguintes limites anuais:

a) No ano de 2016 - 5.500.000,00 €;

b) No ano de 2017 - 4.500.000,00 €;

c) No ano de 2018 - 6.600.000,00 €;

d) No ano de 2019 - 6.300.000,00 €;

e) No ano de 2020 - 3.500.000,00 €;

f) No ano de 2021 - 1.100.000,00 €;

g) No ano de 2022 - 600.000,00 €;

h) No ano de 2023 - 900.000,00 €.

2 - Os montantes fixados no número anterior incluem o financiamento da comparticipação nacional relativa ao programa de modernização dos C130H, abrangidos pelos montantes máximos anuais aprovados pelo meu Despacho 1752/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro.

3 - Os montantes fixados no número um para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Aprovo a minuta de Letter of Request (LOR) e respetivos anexos, na versão anexa à Informação n.º 852, de 30 de maio de 2016, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e Força Aérea Portuguesa.

5 - Ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, as competências para assinar a referida LOR e formalizar o início do procedimento junto do FMS/EUA, bem como para praticar os demais atos necessários à condução do procedimento.

6 - É constituída uma equipa de avaliação e negociação do acordo a celebrar entre o governo Português e o governo dos Estados Unidos da América, a qual é composta pelos seguintes elementos da Força Aérea Portuguesa (FA) e da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN):

a) BGen/ENGEL/029398-K José Manuel Dos Santos Vicêncio (FA), na qualidade de Diretor do Programa;

b) Cor/JUR/037785-G Fernando Vitório Frazão (FA);

c) Cor/ENGEL/119920-L João António Campos Rocha (FA);

d) TCor/PILAV/095498-F João Miguel Ribeiro Conde ou TCor/ PILAV/090006-A Jorge Flávio da Silva Gonçalves (FA), participando apenas um deles, em cada fase de processo, consoante as necessidades técnicas requeridas;

e) TCor/ADMAER/105123-H António Manuel Lima Vaz Fernandes Cravo (FA);

(DGRDN);

(DGRDN).

f) TCor/ENGAER/106154-C Rui Miguel Morais de Magalhães

g) CAP/ENGEL/132076-K Fernando Miguel da Costa Sequeira Leitão

7 - A equipa referida no número anterior apresentará, junto do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, um relatório de avaliação do processo e os termos e condições da proposta de Letter of Offer and Acceptance (LOA) negociada com o governo dos EUA.

8 - A DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional submeterá ao Ministro da Defesa Nacional informação acompanhada de proposta de LOA a outorgar entre Portugal e os Estados Unidos.

9 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura. 1 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-27 - Resolução do Conselho de Ministros 109/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o início das negociações com a Embraer, S. A., tendo em vista a aquisição pelo Estado Português de cinco aeronaves KC-390, com opção de mais uma, a respetiva sustentação logística e um simulador de voo, para instalação e operação em território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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