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Despacho 1752/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fundo de Coesão «Tratado Open Sky»

Texto do documento

Despacho 1752/2016

Considerando a participação de Portugal no programa de implementação do Céu Único Europeu (Single European Sky-SES), o qual se aplica a todas as aeronaves que operam como Tráfego Aéreo Geral, incluindo as aeronaves de Estado, quando a operar com as mesmas regras;

Considerando a necessidade de modernização das aeronaves, de forma a se adaptarem ao programa Céu Único Europeu;

Considerando que os Estados membros da União Europeia podem candidatar-se a programas europeus específicos, fundos gerais ou Fundos de Coesão, que permitam financiar as alterações e modernizações necessárias, quer em aeronaves, quer em infraestruturas no solo;

Considerando que a candidatura nacional aos Fundos de Coesão implica o desenvolvimento de um conjunto de ações e contactos com entidades nacionais e internacionais e o recurso à utilização de verbas da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, de forma a permitir o financiamento da comparticipação nacional das candidaturas;

Considerando os montantes que a Lei de Programação Militar atribui à modernização de aeronaves;

Considerando a oportunidade de encontrar financiamento complementar para essa modernização, através do Fundo de Coesão, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar, conforme previsto no seu n.º 1 do artigo 2.º;

Considerando que a execução da Lei de Programação Militar (LPM) concretiza-se mediante a assunção dos compromissos necessários para a edificação das capacidades nela previstas;

Considerando o disposto na Informação n.º 1741, de 28 de dezembro de 2015, da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional;

Determino o seguinte:

1 - Autorizar que a Força Aérea promova as necessárias ações e procedimentos, no sentido de apresentar aos Fundos de Coesão, no âmbito do Céu Único Europeu, as candidaturas dos projetos necessários à modernização das aeronaves C-130, Falcon 50, TB-30 e da capacidade de comando e controlo, e que, em estreita articulação com a Secretaria-Geral, promova todos os contactos necessários, com as entidades nacionais e internacionais, de forma a operacionalizar as referidas candidaturas.

2 - Estabelecer que o financiamento da comparticipação nacional das candidaturas deve ser assegurado, entre 2016 e 2019, pela Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, até aos seguintes montantes máximos anuais:

a) Através da dotação da Capacidade Transporte Aéreo, Estratégico, Tático e Especial, inscrita nos Serviços Centrais:

2016: 480.000(euro);

2017: 690.000(euro);

2018: 735.000(euro);

2019: 1.005.000(euro);

b) Através da dotação da Capacidade Comando e Controlo Aéreo, inscrita na Força Aérea:

2016: 32.250(euro);

2017: 356.250(euro);

2018: 250.500(euro);

c) Através da dotação da Capacidade Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea, inscrita na Força Aérea:

2017: 75.000(euro);

2018: 75.000(euro);

2019: 75.000(euro);

2020: 75.000(euro).

3 - Estabelecer que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional deve promover as alterações/transferências orçamentais da Lei de Programação Militar necessárias, por forma a operacionalizar o referido financiamento.

4 - Delegar, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, a competência para a prática de todos os atos necessários aos processos de candidatura a apresentar.

5 de janeiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209294187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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