Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal
comum aberto pelo aviso 3434/2016:
1 Técnico Superior para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, Relações Públicas
1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 02/06/2016:
17,10 16,00 13,80 na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2009/81/CE de 13 de julho;
Considerando que o financiamento do programa de modernização do sistema de armas C-130H se encontra devidamente assegurado pelas verbas inscritas na Capacidade
Serviços Centrais - Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial
» da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio;Nos termos das competências que me estão cometidas pelas alíneas h) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 19 de agosto, e pelo n.º 1 do artigo 2.º da LPM, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), dos artigos 36.º e 38.º do referido CCP, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º deste diploma, determino o seguinte:
1 - Autorizo o procedimento de formação contratual junto do Foreign Military Sales (FMS) do Governo dos Estados Unidos da América (EUA), tendo em vista a contratação do Programa de Modernização das cinco (5) aeronaves C-130H operadas pela Força Aérea Portuguesa, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 29 milhões de euros, com IVA incluído, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade Serviços Centrais - Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial, de acordo com os seguintes limites anuais:
a) No ano de 2016 - 5.500.000,00 €;
b) No ano de 2017 - 4.500.000,00 €;
c) No ano de 2018 - 6.600.000,00 €;
d) No ano de 2019 - 6.300.000,00 €;
e) No ano de 2020 - 3.500.000,00 €;
f) No ano de 2021 - 1.100.000,00 €;
g) No ano de 2022 - 600.000,00 €;
h) No ano de 2023 - 900.000,00 €.
2 - Os montantes fixados no número anterior incluem o financiamento da comparticipação nacional relativa ao programa de modernização dos C130H, abrangidos pelos montantes máximos anuais aprovados