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Despacho 7749/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da ampliação do cemitério de Santana da Azinha, sito na freguesia de Santana da Azinha, concelho da Guarda

Texto do documento

Despacho 7749/2016

Pretende a Freguesia de Santana da Azinha proceder à ampliação do cemitério de Santana da Azinha, em parcela de sua propriedade, na freguesia de Santana da Azinha, concelho da Guarda.

Esta ampliação envolve a utilização de terrenos integrados na Re-serva Ecológica Nacional (REN) do Município da Guarda, conforme delimitação aprovada pela Portaria 86/94, de 7 de fevereiro na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, e pelos Despachos 9848/2014, de 31 de julho, 10767/2014, de 21 de agosto e 13286/2014, de 3 de novembro.

A ampliação do cemitério de Santana da Azinha ocupará uma área aproximada de 591,00 m2 de área da REN, da tipologia “áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos”.

Considerando a necessidade de proceder à ampliação do cemitério, em número de 78 sepulturas, de construir um ossário com 24 gavetas e quatro jazigos;

Considerando que o terreno para o qual se prevê a ampliação do cemitério foi alvo de uma vistoria, efetuada em 20 de maio de 2015, nos termos previstos no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 168/2006, de 16 de agosto;

Considerando que ficou demonstrada a inexistência de alternativa viável de localização;

Considerando que a pretensão é compatível com o Plano Diretor Municipal da Guarda e não se encontra sujeita a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Considerando que a Assembleia Municipal da Guarda, em 29 de setembro de 2015, deliberou por unanimidade reconhecer o interesse municipal da ampliação;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições administrativas e servidões de utilidade pública;

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é reconhecido o relevante interesse público da ampliação do cemitério de Santana da Azinha, sito na freguesia de Santana da Azinha, concelho da Guarda, sujeita ao cumprimento das condições constantes do respetivo procedimento.

1 de junho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209634581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 86/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA GUARDA, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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