Foi apresentada pela Câmara Municipal da Guarda, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Portaria 86/94, de 7 de fevereiro, com uma 1.ª Alteração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, uma 2.ª Alteração pelo Despacho 9848/2014, de 31 de julho, e uma Correção Material pelo Despacho 10767/2014, de 21 de agosto.
Esta proposta insere-se no âmbito do projeto de ampliação das indústrias Coficab Portugal - Companhias de Fios e Cabos, Lda., no Lugar da Montanheira, Zona Este de Vale da Estrela, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.
Emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente /ARH Norte, para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do já mencionado diploma do regime jurídico da REN.
Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações em REN inferior a 100 % das existentes e cuja atividade não foi interrompida nos últimos 12 meses, sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Guarda, no âmbito do projeto de ampliação das indústrias Coficab Portugal - Companhias de Fios e Cabos, Lda., no Lugar da Montanheira, Zona Este de Vale da Estrela, com as áreas a excluir identificadas por E3, nas plantas e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a folha 3 da carta da REN do Município da Guarda, republicando a versão aprovada.
3 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2014. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
(ver documento original)
Quadro anexo
Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Guarda, no âmbito das obras de ampliação das instalações industriais da Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos Lda., em Vale da Estrela
(ver documento original)
208191355