Pretende a Freguesia de Ramela, proceder à ampliação do cemitério de Ramela, em parcela de sua propriedade, na freguesia de Ramela, concelho da Guarda.
Esta ampliação envolve a utilização de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Guarda, conforme delimitação aprovada pela Portaria 86/94, de 7 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, e pelos Despachos 9848/2014, de 31 de julho, 10767/2014, de 21 de agosto e 13286/2014, de 3 de novembro.
A ampliação do cemitério de Ramela ocupará uma área aproximada de 240,52 m2 de área da REN, da tipologia “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo”.
Considerando a necessidade de proceder à ampliação do cemitério, esgotada que está a capacidade do cemitério existente;
Considerando que o terreno para o qual se prevê a ampliação do cemitério foi alvo de uma vistoria efetuada, em 15 de março de 2015, nos termos previstos no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 168/2006, de 16 de agosto;
Considerando que ficou demonstrada a inexistência de alternativa viável de localização;
Considerando que a pretensão é compatível com o Plano Diretor Municipal da Guarda e não se encontra sujeita a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando que a Assembleia Municipal da Guarda, em 20 de abril de 2015, deliberou por unanimidade reconhecer o interesse municipal da ampliação;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições administrativas ou servidões de utilidade pública;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é reconhecido o relevante interesse público da ampliação do cemitério de Ramela, sito na freguesia de Ramela, concelho da Guarda, sujeita ao cumprimento das condições constantes do respetivo procedimento.
31 de maio de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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