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Portaria 174-B/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), através da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução material e financeira dos contratos de aquisição de serviços «Acompanhamento no local das operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT)»

Texto do documento

Portaria 174-B/2016

Considerando que o Despacho 7745/2015, de 14 de junho, procedeu à extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), tendolhe sucedido nas respetivas atribuições, competências, direitos e obrigações, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR).

Considerando que a Autoridade de Gestão do POSEUR, enquanto entidade responsável pela eficácia, regularidade da gestão e execução dos projetos cofinanciados, deve, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, desencadear ações de acompanhamento para verificação da execução das operações no seu local de realização, tendo por referência os termos que serviram de base à Decisão Favorável de Financiamento e a conformidade da execução com os mesmos com a descrição dos trabalhos ou fornecimentos realizados constantes dos documentos de despesa apresentados para cofinanciamento em pedidos de pagamento, sendo que estas ações devem, de acordo com a Descrição do Sistema de Gestão e Controlo do POVT, aprovada pela Comissão Europeia, ser realizadas até ao encerramento das respetivas operações.

Para o efeito, na sequência do concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, que teve por objeto a realização de ações de acompanhamento a 180 operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, a Autoridade de Gestão do POSEUR celebrou, para cada um dos Lotes concursados (Lote A e Lote B), dois contratos de aquisição de serviços designados

«

Acompanhamento no local das operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT)

»

.

Considerando que razões não imputáveis às entidades cocontratantes impediram a conclusão dos trabalhos objeto dos contratos celebrados no prazos contratualmente estabelecidos, pelo que se torna imprescindível a prorrogação da vigência dos contratos celebrados (Cfr. cláusula 7.ª) por forma a assegurar o cumprimento por parte da Autoridade de Gestão do POSEUR da obrigação a que está adstrita pela Legislação Comunitária nesta matéria [alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro], tanto mais que está em curso a preparação do encerramento do Programa Operacional Valorização do Território (POVT).

Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço pelo facto de a assunção do compromisso ter ocorrido em 2015, constituindo-se a obrigação de efetuar pagamentos em 2015 e 2016, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

Neste contexto, os encargos económicos com a execução dos contratos de aquisição de serviços

«

Acompanhamento no local das operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT)

» transitam para o ano económico de 2016.

Assim, Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), através da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, nos termos do disposto no n.º 6 do Mapa IV, do anexo I, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução material e financeira dos contratos de aquisição de serviços designados

«

Acompanhamento no local das operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT)

»

, celebrados com as entidades adjudicatárias PKF & Associados - SROC, L.da e com o Consórcio Victor José & Associados, SROC, L.da/Auren Auditores & Associados, SROC, S. A., para os Lotes A e B, respetivamente, até ao montante de € 345.141 (trezentos e quarenta e cinco mil cento e quarenta e um euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável de 23 %.

Artigo 2.º

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima referidos são repartidos da seguinte forma:

a) 2015:

€ 75.243,43, acrescido de IVA à taxa legal de 23 %;

b) 2016:

€ 269.897,57, acrescido de IVA à taxa legal de 23 %.

2 - A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental inscrita na rubrica 02.02.20 - A0 00

«

Outros Trabalhos Especializados - Outros

»

, no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POSEUR, Projeto 09638 -

«

Assistência Técnica do POSEUR (2015-2019)

»

, inscrito no orçamento da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, no Programa P016

«

Ambiente

»

, Medida 063

«

Outras Funções Económicas - Administração e Regulamentação

»

, sendo suportada em 85 % pelo Fundo de Coesão (FF231) e em 15 % pelo OE (FF152).

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a 1 de dezembro de 2015. 8 de junho de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209650895

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2630635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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