Considerando que o Despacho 7745/2015, de 14 de junho, procedeu à extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), tendolhe sucedido nas respetivas atribuições, competências, direitos e obrigações, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR).
Considerando que a Autoridade de Gestão do POSEUR, enquanto entidade responsável pela eficácia, regularidade da gestão e execução dos projetos cofinanciados, deve, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, desencadear ações de acompanhamento para verificação da execução das operações no seu local de realização, tendo por referência os termos que serviram de base à Decisão Favorável de Financiamento e a conformidade da execução com os mesmos com a descrição dos trabalhos ou fornecimentos realizados constantes dos documentos de despesa apresentados para cofinanciamento em pedidos de pagamento, sendo que estas ações devem, de acordo com a Descrição do Sistema de Gestão e Controlo do POVT, aprovada pela Comissão Europeia, ser realizadas até ao encerramento das respetivas operações.
Para o efeito, na sequência do concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, que teve por objeto a realização de ações de acompanhamento a 180 operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, a Autoridade de Gestão do POSEUR celebrou, para cada um dos Lotes concursados (Lote A e Lote B), dois contratos de aquisição de serviços designados
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».
Considerando que razões não imputáveis às entidades cocontratantes impediram a conclusão dos trabalhos objeto dos contratos celebrados no prazos contratualmente estabelecidos, pelo que se torna imprescindível a prorrogação da vigência dos contratos celebrados (Cfr. cláusula 7.ª) por forma a assegurar o cumprimento por parte da Autoridade de Gestão do POSEUR da obrigação a que está adstrita pela Legislação Comunitária nesta matéria [alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro], tanto mais que está em curso a preparação do encerramento do Programa Operacional Valorização do Território (POVT).
Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço pelo facto de a assunção do compromisso ter ocorrido em 2015, constituindo-se a obrigação de efetuar pagamentos em 2015 e 2016, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Neste contexto, os encargos económicos com a execução dos contratos de aquisição de serviços
Acompanhamento no local das operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT)
» transitam para o ano económico de 2016.Assim, Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), através da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, nos termos do disposto no n.º 6 do Mapa IV, do anexo I, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução material e financeira dos contratos de aquisição de serviços designados
Acompanhamento no local das operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT)
», celebrados com as entidades adjudicatárias PKF & Associados - SROC, L.da e com o Consórcio Victor José & Associados, SROC, L.da/Auren Auditores & Associados, SROC, S. A., para os Lotes A e B, respetivamente, até ao montante de € 345.141 (trezentos e quarenta e cinco mil cento e quarenta e um euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável de 23 %.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2015:
€ 75.243,43, acrescido de IVA à taxa legal de 23 %;
b) 2016:
€ 269.897,57, acrescido de IVA à taxa legal de 23 %.
2 - A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental inscrita na rubrica 02.02.20 - A0 00
Outros Trabalhos Especializados - Outros
», no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POSEUR, Projeto 09638 -
Assistência Técnica do POSEUR (2015-2019)
», inscrito no orçamento da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, no Programa P016
Ambiente
», Medida 063
Outras Funções Económicas - Administração e Regulamentação
», sendo suportada em 85 % pelo Fundo de Coesão (FF231) e em 15 % pelo OE (FF152).
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a 1 de dezembro de 2015. 8 de junho de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209650895
EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares