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Despacho 7745/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Extingue a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), sucedendo nas respetivas atribuições, competências, direitos e obrigações a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR)

Texto do documento

Despacho 7745/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", compreendendo, entre outros, o Fundo Social Europeu e diversos Programas Operacionais (PO). O mesmo decreto-lei define a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo da execução desses fundos, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, fixando, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2014 e o "Portugal 2020".

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro, cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO, determinando que, para os programas temáticos e regionais do continente e de assistência técnica, as estruturas de missão sucedem às estruturas operacionais responsáveis pela gestão e execução dos PO do ciclo de programação 2007-2013, competindo-lhes, designadamente, encerrar estes programas e gerir, executar e encerrar os PO do novo ciclo 2014-2020.

Nos termos do n.º 3 e da alínea c) do n.º 4, ambos do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a autoridade de gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) relativa ao período de programação 2007-2013, é extinta, sucedendo nas suas competências, direitos e obrigações a autoridade de gestão Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR). Os efeitos desta sucessão são reportados ao Despacho que fixa, designadamente, a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competências e os recursos humanos necessários a transitar. O n.º 11 do referido artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, prevê, ainda, a possibilidade de transição para os órgãos de governação ou para as estruturas de missão, conforme aplicável em função das necessidades, dos trabalhadores em relação aos quais se verifique a existência de relação contratual com a estrutura de gestão no âmbito do ciclo de programação 2007-2014.

Nos termos previstos no n.º 10 do mesmo artigo, os gestores de eixo ou de fundo, coordenadores e chefes de projeto ou equivalentes, bem como os secretariados ou estruturas técnicas, considerados indispensáveis para assegurar o normal encerramento dos PO do QREN, podem manter-se em funções durante o período estritamente necessário para esse efeito, no quadro de uma estratégia de redução proporcional e progressiva de recursos afetos.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 5, 10 e 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro:

1 - É extinta a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), sucedendo nas respetivas atribuições, competências, direitos e obrigações a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR).

2 - Transitam para o PO SEUR os profissionais titulares de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrados com a Autoridade de Gestão do POVT, identificados no anexo ao presente despacho.

3 - Transitam para o PO SEUR os seguintes trabalhadores, titulares de relação contratual por tempo indeterminado, em regime de mobilidade interna no POVT:

a) Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, especialista da carreira informática;

b) Alberto Vitorino de Almeida, da carreira de assistente Operacional.

4 - Transita para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, com efeitos a 1 de julho de 2015, Pedro Gonçalo Bernardo Mendes, da carreira técnica superior.

5 - A Secretária Técnica do POVT, Isabel Maria Simões-Raposo Ribeiro Mendes Martins, fica responsável por dar apoio às tarefas de encerramento do POVT, cessando funções até à data de apresentação dos documentos finais de prestação de contas, deste Programa.

6 - Os secretários técnicos do POVT a seguir identificados mantêm as suas atuais funções até à nomeação dos secretários técnicos do PO SEUR:

a) Ana Margarida Cabeçadas Neto Roque Clara Alarcão;

b) Arminda Alves Roldão Bento;

c) Maria Céu Nobre Lourenço Lages;

d) Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos;

e) Maria Olívia de Brito Andrade Mendes de Oliveira;

f) Rui Manuel Palmeiro dos Santos.

7 - Os trabalhadores que transitam para o Secretariado Técnico do PO SEUR nos termos dos números anteriores cessam funções até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PO SEUR pela autoridade de auditoria.

8 - Os contratos celebrados entre a Autoridade de Gestão do POVT e os Organismos Intermédios deste Programa cessam os seus efeitos até à apresentação dos documentos finais de prestação de contas do POVT.

9 - A Autoridade de Gestão do PO SEUR pode determinar a cessação dos contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços relativos à atividade do POVT, quando as respetivas necessidades deixarem de se manter.

10 - As despesas de funcionamento e de encerramento do POVT são suportadas através da assistência técnica do POVT, até ao limite da respetiva elegibilidade, passando a ser suportadas pela assistência técnica do PO SEUR a partir de 1 de janeiro 2016.

11 - As despesas inerentes às atividades de lançamento do PO SEUR, suportadas transitoriamente através da assistência técnica do POVT, transitam para o domínio da assistência técnica do PO SEUR, a partir da aprovação da operação "Assistência Técnica do PO SEUR".

12 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 de julho de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Lista dos profissionais que transitam para o PO SEUR, nos termos do n.º 2

(ver documento original)

208769461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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