A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7745/2015, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), sucedendo nas respetivas atribuições, competências, direitos e obrigações a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR)

Texto do documento

Despacho 7745/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", compreendendo, entre outros, o Fundo Social Europeu e diversos Programas Operacionais (PO). O mesmo decreto-lei define a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo da execução desses fundos, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, fixando, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2014 e o "Portugal 2020".

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro, cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO, determinando que, para os programas temáticos e regionais do continente e de assistência técnica, as estruturas de missão sucedem às estruturas operacionais responsáveis pela gestão e execução dos PO do ciclo de programação 2007-2013, competindo-lhes, designadamente, encerrar estes programas e gerir, executar e encerrar os PO do novo ciclo 2014-2020.

Nos termos do n.º 3 e da alínea c) do n.º 4, ambos do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a autoridade de gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) relativa ao período de programação 2007-2013, é extinta, sucedendo nas suas competências, direitos e obrigações a autoridade de gestão Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR). Os efeitos desta sucessão são reportados ao Despacho que fixa, designadamente, a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competências e os recursos humanos necessários a transitar. O n.º 11 do referido artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, prevê, ainda, a possibilidade de transição para os órgãos de governação ou para as estruturas de missão, conforme aplicável em função das necessidades, dos trabalhadores em relação aos quais se verifique a existência de relação contratual com a estrutura de gestão no âmbito do ciclo de programação 2007-2014.

Nos termos previstos no n.º 10 do mesmo artigo, os gestores de eixo ou de fundo, coordenadores e chefes de projeto ou equivalentes, bem como os secretariados ou estruturas técnicas, considerados indispensáveis para assegurar o normal encerramento dos PO do QREN, podem manter-se em funções durante o período estritamente necessário para esse efeito, no quadro de uma estratégia de redução proporcional e progressiva de recursos afetos.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 5, 10 e 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro:

1 - É extinta a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), sucedendo nas respetivas atribuições, competências, direitos e obrigações a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR).

2 - Transitam para o PO SEUR os profissionais titulares de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrados com a Autoridade de Gestão do POVT, identificados no anexo ao presente despacho.

3 - Transitam para o PO SEUR os seguintes trabalhadores, titulares de relação contratual por tempo indeterminado, em regime de mobilidade interna no POVT:

a) Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, especialista da carreira informática;

b) Alberto Vitorino de Almeida, da carreira de assistente Operacional.

4 - Transita para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, com efeitos a 1 de julho de 2015, Pedro Gonçalo Bernardo Mendes, da carreira técnica superior.

5 - A Secretária Técnica do POVT, Isabel Maria Simões-Raposo Ribeiro Mendes Martins, fica responsável por dar apoio às tarefas de encerramento do POVT, cessando funções até à data de apresentação dos documentos finais de prestação de contas, deste Programa.

6 - Os secretários técnicos do POVT a seguir identificados mantêm as suas atuais funções até à nomeação dos secretários técnicos do PO SEUR:

a) Ana Margarida Cabeçadas Neto Roque Clara Alarcão;

b) Arminda Alves Roldão Bento;

c) Maria Céu Nobre Lourenço Lages;

d) Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos;

e) Maria Olívia de Brito Andrade Mendes de Oliveira;

f) Rui Manuel Palmeiro dos Santos.

7 - Os trabalhadores que transitam para o Secretariado Técnico do PO SEUR nos termos dos números anteriores cessam funções até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PO SEUR pela autoridade de auditoria.

8 - Os contratos celebrados entre a Autoridade de Gestão do POVT e os Organismos Intermédios deste Programa cessam os seus efeitos até à apresentação dos documentos finais de prestação de contas do POVT.

9 - A Autoridade de Gestão do PO SEUR pode determinar a cessação dos contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços relativos à atividade do POVT, quando as respetivas necessidades deixarem de se manter.

10 - As despesas de funcionamento e de encerramento do POVT são suportadas através da assistência técnica do POVT, até ao limite da respetiva elegibilidade, passando a ser suportadas pela assistência técnica do PO SEUR a partir de 1 de janeiro 2016.

11 - As despesas inerentes às atividades de lançamento do PO SEUR, suportadas transitoriamente através da assistência técnica do POVT, transitam para o domínio da assistência técnica do PO SEUR, a partir da aprovação da operação "Assistência Técnica do PO SEUR".

12 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 de julho de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Lista dos profissionais que transitam para o PO SEUR, nos termos do n.º 2

(ver documento original)

208769461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda