Considerando que, para dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, e ao n.º 2 do artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), enquanto entidade que, em conformidade com o disposto no Despacho 7745/2015, de 14 de junho, sucedeu nas atribuições, competências, direitos e obrigações da extinta Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), celebrou, em 28 de setembro de 2015, na sequência de um Concurso Limitado por Prévia Qualificação, com publicidade internacional, o contrato de aquisição de serviços designado
Revisão e Confirmação do Montante de Decisão das Operações Enquadráveis no Âmbito do Artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho
», nele se prevendo a execução integral dos encargos no valor de € 232 983,50, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, no ano económico de 2015.
Considerando que, razões não imputáveis aos cocontratantes, impediram a conclusão dos trabalhos objeto do contrato celebrado - Realização de 131 ações de Revisão e Confirmação do Montante de Decisão das Operações Enquadráveis no Âmbito do Artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho - no prazo contratualmente estabelecido, e por forma a assegurar o cumprimento dos requisitos nacionais e comunitários aplicáveis aos 131 projetos aprovados no âmbito do POVT, com enquadramento no artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, previamente ao seu encerramento, torna-se necessária a prorrogação da vigência do contrato, tal como previsto na sua cláusula 6.ª, sem que, contudo, haja um acréscimo da despesa.
Considerando ainda que, na decorrência da prorrogação do prazo, os encargos económicos com a execução do contrato de aquisição de serviços
Revisão e Confirmação do Montante de Decisão das Operações Enquadráveis no Âmbito do Artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho
», transitam na sua globalidade para o ano económico de 2016.
Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço pelo facto de a assunção do compromisso ter ocorrido em 2015, constituindo-se a obrigação de efetuar os respetivos pagamentos no presente ano, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Assim, Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), através da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, nos termos do disposto no n.º 6 do Mapa IV, do anexo I, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, autorizado a despender, no ano de 2016, o montante de € 232 983,50 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e três euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável, com o contrato de aquisição de serviços designado
Revisão e Confirmação do Montante de Decisão das Operações Enquadráveis no Âmbito do Artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho
».
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental inscrita na rubrica 02.02.20 A0 00
Outros Trabalhos Especializados - Outros
», no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POSEUR, Projeto 09638 -
Assistência Técnica do POSEUR (2015-2019)
», inscrita no orçamento da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, no Programa P016
Ambiente
», Medida 063
Outras Funções Económicas - Administração e Regulamentação
», sendo suportada em 85 % pelo Fundo de Coesão (FF231) e em 15 % pelo OE (FF152).
Artigo 3.º
A presente Portaria produz efeitos a 1 de dezembro de 2015. 8 de junho de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209650862