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Aviso 7387/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de 1 assistente operacional - área de atividade de cantoneiro

Texto do documento

Aviso 7387/2016

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado em contrato de trabalho em funções públicas, de 1 assistente operacional - Área de atividade de cantoneiro - Higiene e limpeza urbana. 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 11 de maio corrente, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 04 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Carreira e categoria - 1 posto de trabalho de assistente operacional - área de atividade de cantoneiro para o setor de Higiene e Limpeza Urbana.

2 - Local de trabalho:

área do concelho de Castelo de Vide. 3 - Prazo da reserva de recrutamento:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento:

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º do Orçamento de Estado para 2014, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

4.1 - Nos termos do n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do município, em conformidade com a deliberação do executivo municipal de 04 de maio de 2016

4.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

4.3 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte” Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”. - Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída.

- De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

- Não existe reserva de recrutamento no Município. 6 - Caracterização do posto de trabalho:

De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do descrito no mapa de pessoal do município de Castelo de Vide, do qual constam as atividades a seguir enunciadas:

- Procede à recolha indiferenciada e seletiva de resíduos sólidos, procede à recolha de monos, procede à varredura manual e limpeza das ruas, procede à lavagem de contentores, procede à lavagem de ruas, procede à abertura, limpeza e encerramento de instalações sanitárias públicas, procede à limpeza e desobstrução de sumidouros e sarjetas, procede à remoção de ervas, procede à aplicação de monda química, assegura a limpeza e conservação das instalações adstritas ao serviço, procede à execução de cargas e descargas.

6.1 - Perfil de competências pretendido:

6.1.1 - Realização e orientação para resultados;

6.1.2 - Orientação para o serviço público;

6.1.3 - Relacionamento interpessoal;

6.1.4 - Responsabilidade e compromisso com o serviço. 7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015 conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016). - A posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição da carreira/ categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela remuneratória única - RMMG (Remuneração mínima mensal garantida, atualmente 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória. Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, ambos do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro e conforme disposto nos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro que legisla as bases do sistema educativo, a escolaridade obrigatória é a 4.ª classe para os nascidos até 01 de janeiro de 1967, o 6.º Ano de escolaridade para os nascidos após essa data, inclusive e aos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º Ano de escolaridade.

Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-castelo-vide.pt ou na Subunidade orgânica de Recursos Humanos, devendo ser entregues:

- através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide para a Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide;

- pessoalmente na subunidade orgânica de recursos humanos, no período compreendido entre as 9 e as 17 horas, de segunda a sextafeira. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Prazo:

10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no

9.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena Diário da República. de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e a classificação obtida na avaliação de desempenho (último período de avaliação) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento, com indicação precisa do n.º de horas ou dias;

e) Curriculum vitae, datado e assinado;

9.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 8.1. do presente aviso, são dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 6 do presente aviso. Podem, no entanto, serlhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 10.2., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 6 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.3 - A Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

10.3.1 - Habilitação académica (HA)ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

10.3.1.1 - Pela detenção da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 19 valores;

10.3.1.2 - Pela detenção de escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20 valores.

10.3.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação académica, esclarece-se que só será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

10.3.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

10.3.2.1 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

10.3.2.1.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas (inclusive) - 2 valores De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 7 valores De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 9 valores Superior a 200 horas - 10 valores 10.3.2.1.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.

10.3.2.1.3 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:

10.3.2.1.4 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo e apresentação de candidaturas;

10.3.2.1.5 - No que respeita ao ponto 10.3.2.1.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindolhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha. Nos certificados em que apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível fazer a conversão em horas.

10.3.3 - Experiência Profissional (EP), em que será contabilizado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de cantoneiro, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

10.3.3.1 - Até um ano de experiência profissional em Serviços da

Administração Pública - 8 valores;

10.3.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - acrescem 2 valores, até ao máximo de 12 valores;

10.3.3.3 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que se refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último perío do de avaliação, que corresponde ao último ano ou biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10.3.4.1 - Para efeitos de classificação da Avaliação de Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação de Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

10.3.4.2 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o júri atribuir-lhe-á 10 valores de classificação final neste parâmetro da avaliação curricular.

10.3.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

Em que:

AC - Avaliação Curricular HA - Habilitações Académicas FP - Formação Profissional EP - Experiência Profissional AD - Avaliação de Desempenho

10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.4.1 - A Entrevista de Avaliação de competências, com o perfil de competências definido no n.º 6, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

10.4.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores;

Detém um nível bom da competência - 16 valores;

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores;

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores;

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores.

10.4.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Superior a 16 valores até 20 valores (inclusive) - nível Elevado;

Superior a 12 valores até 16 valores (inclusive) - nível Bom;

Superior a 8 valores até 12 valores (inclusive) - nível Suficiente;

Superior a 4 valores até 8 valores (inclusive) - nível Reduzido;

Até 4 valores (inclusive) - nível Insuficiente.

10.5 - Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre os conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática, com duração de 30 minutos, tendo caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de remoção de resíduos urbanos e extirpação de ervas em arruamentos, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros:

A - Atitude perante a tarefa:

avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios:

apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de Segurança do trabalho:

avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez da tarefa:

apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

10.5.1 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um desses parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D/4

Em que:

PC = Prova de conhecimentos A = Atitude perante a tarefa B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios C = Regras de segurança no trabalho D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

10.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis qualificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

11.1 - Para os candidatos referidos no ponto 10.1.

OF = 75 % AC + 25 % EAC

11.2 - Para os candidatos referidos no ponto 10.2.

OF = 75 % PC + 25 % AP

Sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos; e AP = Avaliação Psicológica.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - A ordenação dos candidatos que se encontram em igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate, serão aplicados por ordem decrescente, os seguintes critérios - melhor classificação na prova de conhecimentos de natureza prática;

- candidato residente no município de Castelo de Vide.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora pública.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Código do Procedimento Administrativo e Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

21 - Composição do Júri:

Presidente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

1.º Vogal efetivo - José Fernando Alegria Dias, Técnico Superior

(Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo - João dos Santos Carlos, Encarregado Geral Ope-1.º Vogal suplente - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado

2.º Vogal suplente - Francisco Rosa Neves Pereira, Assistente Operacional;

Operacional; racional.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período ex-e impedimentos. perimental do contrato.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António

Manuel das Neves Nobre Pita.

309618835

MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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