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Aviso (extrato) 7328/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento nº 11/2007 - Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7328/2016

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento 11/2007 - Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2016/05/04, conforme consta do edital 226/2016, datado de 2016/05/18.

Projeto de Alteração ao Regulamento 11/2007 Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA) Nota justificativa Criado em 2008, o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA) regulamenta e congrega a generalidade dos apoios municipais ao movimento associativo concelhio, que integra mais de 230 associações que desenvolvem a sua atividade regular nas áreas cultural, recreativa, desportiva e solidária.

Apesar de ter sido revisto em 2011, o documento tem sido monitorizado com o movimento associativo no sentido de acompanhar a evolução do seu trabalho, tendo-se verificado a necessidade de proceder à atualização de algumas designações e da legislação em vigor, para além da integração de sugestões resultantes das reuniões temáticas realizadas com o movimento associativo.

Assim, no uso das competências previstas alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado as alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sugere-se a aprovação em reunião do executivo municipal do presente projeto a fim de ser submetido a consulta pública, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de Janeiro.

A alteração ao Regulamento visa proceder à alteração das denominações que se encontram desatualizadas, alteração e introdução de legislação em vigor, critérios de ponderação de alguns subprogramas, integração das “Normas de Apoio às Associações Juvenis” e contributos da Divisão de Desporto e Equipamentos, designadamente do preâmbulo e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 18.º, 22.º, 27.º, 32.º, 35.º, 36.º, 39.º, 42.º, 44.º, 45.º, 47.º, 53.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 66.º, 68.º, 69.º, 74.º e 94.º que passam a ter a seguinte redação:

«

Preâmbulo 3.º parágrafo Para o efeito constituíram-se em associações que são hoje verdadeiros polos de apoio e desenvolvimento, cobrindo todas as freguesias do concelho e assegurando importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, para além de envolverem boa parte da população num trabalho cívico e de exercício da democracia, uma vez que funcionam de acordo com estatutos devidamente aprovados e elegendo de entre os seus associados aqueles que os representam, através dos competentes órgãos sociais.

8.º parágrafo O município de Vila Franca de Xira, para efeitos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e considerando a Lei 5/2007, de 16 de janeiro e o Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, aprova o presente Regulamento, a que dá o nome de PAMA - Programa de Apoio ao Movimento Associativo.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - Contratualização:

a formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contratoprograma de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área da atividade desportiva federada.

Artigo 5.º

Atualização do registo no GAMAJ

1 - As associações que pretendam candidatar-se ao PAMA deverão efetuar o seu registo no GAMAJ, com a apresentação dos seguintes elementos, até ao dia 31 de janeiro de cada ano:

a) Ficha de caracterização Institucional, em modelo disponibilizado pelo MVFX (ficha de atualização de dados, para as associações já inscritas).

b) [...]

2 - Para que os apoios decorrentes do PAMA se concretizem, as associações deverão enviar ao GAMAJ os seguintes elementos até ao dia 15 de maio de cada ano:

a) Relatório de atividades e contas referente ao ano anterior, discriminando os apoios atribuídos pelo MVFX, com o parecer favorável do conselho fiscal e aprovação pela assembleia geral, ou órgãos equivalentes.

b) [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Natureza dos apoios

1 - [...] 2 - [...] 3 - Os apoios atribuídos num ano civil, e não processados por incumprimento da associação, não transitarão para o ano seguinte.

Artigo 11.º

Documentação a enviar

1 - As associações que pretendam solicitar comparticipação municipal para um projeto técnico de arquitetura e engenharia deverão remeter previamente ao GAMAJ, proposta técnica para execução do projeto, incluindo estudo prévio, bem como os respetivos contrato e memória descritiva, para avaliação técnica e aprovação do processo por parte do Departamento de Gestão Urbanística, Planeamento e Requalificação Urbana (DGUPRU).

2 - Após parecer favorável do DGUPRU, as associações deverão formalizar a candidatura junto do GAMAJ, apresentando formulário adequado a fornecer pelo MVFX, devidamente preenchido, bem como os respetivos anexos, se os houver.

Artigo 12.º

Valores da comparticipação

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]

a) À avaliação técnica do projeto pelo DGUPRU;

Artigo 14.º

Documentação a enviar

1 - As entidades que se candidatarem a cofinanciamentos municipais para obras comparticipadas pela administração central devem dar conhecimento atempado dessas candidaturas ao GAMAJ, remetendo cópia de toda a documentação apresentada num prazo de trinta dias após a respetiva entrega ou envio.

2 - Aprovadas as candidaturas pela administração central e assinados os respetivos protocolos, as entidades contempladas devem formalizar junto do GAMAJ as suas candidaturas ao cofinanciamento municipal. 3 - [...]

f) Programa de Desenvolvimento Desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto Lei 273/2009, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.

Artigo 18.º

Documentação a enviar

[...] h) Programa de Desenvolvimento Desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto Lei 273/2009, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.

Artigo 22.º

Documentação a enviar

[...] d) Programa de Desenvolvimento Desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto Lei 273/2009, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.

Artigo 27.º

Documentação a enviar

[...] d) Programa de Desenvolvimento Desportivo de acordo com o Artigo 12.º do Decreto Lei 273/2009, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.

Artigo 32.º

Âmbito

1 - [...] a) A atividade desportiva regular federada não profissional com participação em quadros competitivos regionais e nacionais, incluindo a que se encontra associada aos escalões de formação, nas modalidades integradas por Federações Desportivas enquadradas pelo artigo 14.º da Lei 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), conjugado com o Decreto Lei 93/2014, de 23 de junho, (Regime Jurídico das Federações Desportivas),com extensão aos atletas de natação no âmbito do INATEL.

2 - [...]

Artigo 35.º

Documentação a enviar

Para acederem a este subprograma, as associações deverão preencher e enviar o formulário respetivo, facultado pelo GAMAJ, devidamente validado pela associação/federação da modalidade, comprovativo de:

a) Filiação do clube;

b) Inscrição das equipas, c) Inscrição dos atletas;

d) Habilitações dos técnicos responsáveis pelos grupos/equipas;

e) Participação em competições oficiais. f) Programa de Desenvolvimento Desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto Lei 273/2009.

Artigo 36.º

Cálculo da comparticipação

1 - [...] 2 - [...] 3 - Só serão contabilizados os grupos/equipas participantes em cinco ou mais provas oficiais regionais ou nacionais em cada época, ou no total do quadro competitivo oficial nos casos em que não sejam realizadas pelo menos 5 competições.

Artigo 39.º

Cálculo da comparticipação

1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Piscina coberta (mínimo 25m) - 25 pontos f) [...] g) [...]

2 - [...]

Artigo 42.º

Documentação a enviar

a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Programa de Desenvolvimento Desportivo de acordo com o Artigo 12.º do Decreto Lei 273/2009.

Artigo 44.º

Reconhecimento do “Mérito Desportivo”

1 - [...] a) Participação em competições Internacionais tipo:

Campeonatos da Europa, campeonatos do mundo, jogos olímpicos ou provas da taça do mundo

b) Classificações do 1.º ao 3.º lugar em campeonatos nacionais ou taças de Portugal

c) Classificação em 1.º lugar em campeonatos regionais ou distritais No final de cada época desportiva devem os clubes que obtiveram resultados relevantes, de acordo com o ponto anterior, informar o GAMAJ dos mesmos.

2 - Os “Prémios de Desporto” pretendem reconhecer atletas, treinadores e dirigentes, que apesar de serem moradores ou originários do nosso concelho, não são abrangidos pelas distinções existentes neste regulamento. Através das normas de atribuição estabelecidas, serão atribuídos anualmente na Gala de Mérito Desportivo os prémios nas categorias de Atleta Masculino do Ano;

Atleta Feminino do Ano;

Atleta Revelação do Ano;

Equipa do Ano;

Treinador do Ano e Prémio Carreira.

Artigo 45.º

Apoio ao fomento de atividade física para jovens portadores de deficiência

O MVFX poderá apoiar as Instituições de apoio a portadores de deficiência que fomentem atividade física especialmente dirigida e adaptada à população jovem com necessidades especiais.

Artigo 47.º

Apoio ao fomento de atividade física para idosos

O MVFX poderá apoiar as Instituições de apoio a idosos e de reformados que fomentem atividade física especialmente dirigida a essa faixa da população.

Artigo 53.º

Apoio a bandas filarmónicas

[...]:

a) [...] b) Escola de música - 35 pontos c) Média de atuações nos últimos 3 anos - 15 pontos d) [...] e) Direção artística - 20 pontos f) Organização do “Encontro Concelhio de Bandas” - 25 pontos

Artigo 55.º

Apoio aos grupos corais

[...]:

a) Número de elementos do coro - 25 pontos b) [...] c) [...] d) Coro juvenil - 15 pontos e) [...] f) Organização do “Encontro Concelhio de Coros” - 25 pontos

Artigo 56.º

Apoio aos grupos de teatro de amadores

[...]:

a) Número de espetáculos disponíveis no último ano - 10 pontos b) Número de atores - 10 pontos c) Número de produções encenadas nos últimos 3 anos - 15 pontos d) Média das atuações realizadas nos últimos 3 anos - 15 pontos

e) Produções específicas - 10 pontos f) Formação - 10 pontos g) Direção artística - 20 pontos h) Realização de festival de teatro - 10 pontos

Artigo 58.º

Apoio aos ranchos folclóricos

[...]:

a) [...] b) Valor etnográfico - 30 pontos c) [...] d) Caracterização do grupo - 15 pontos e) Média das atuações realizadas nos últimos 3 anos - 15 pontos f) [...]

Artigo 59.º

Apoio aos grupos de música popular portuguesa

[...]:

a) Número de elementos do grupo - 20 pontos b) Composição do grupo - 40 pontos c) [...] d) [...]

Artigo 61.º

Apoio às associações de artistas plásticos

1 - [...] 2 - Para a atribuição dos apoios referidos no número anterior o MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada associação distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:

a) Exposições realizadas nos últimos 5 anos - 30 pontos b) Participações em exposições, mostras ou feiras - 30 pontos c) Realização de ações de formação - 25 pontos d) Realização e participação em outras ações - 15 pontos

Artigo 62.º

Fomento da dinâmica das instalações culturais próprias

1 - São apoiadas através deste subprograma as coletividades que disponham de salas de espetáculo com lotação mínima de 450 espectadores e palco com capacidade para receber grandes espetáculos de música, dança ou teatro.

2 - O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à dinâmica de cada Instalação cultural distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:

a) Número de secções da coletividade - 10 pontos b) Número de praticantes/utentes - 20 pontos c) [...] d) Número de utilizações ao abrigo do protocolo - 10 pontos e) [...] f) [...]

Artigo 66.º

Infância

[...]:

a) Apoio fixo de igual montante, por valência, para todas as Instituições, garantindo um nível mínimo de financiamento.

b) [...] c) [...]

Artigo 68.º

Idosos

O apoio a instituições que atuam na área da terceira idade será concedido em quatro vertentes:

a) [...] b) Serviços de apoio domiciliário;

c) Estruturas residenciais para pessoas idosas;

d) [...]

Artigo 69.º

Cálculo da comparticipação

[...]:

a) [...] b) Serviços de apoio domiciliário, sendo calculado em função do número de utentes residentes no concelho;

c) Apoio a estruturas residenciais para pessoas idosas, sendo distribuído de acordo com número de utentes residentes do concelho;

d) [...]

Artigo 74.º

Âmbito

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - As associações poderão candidatar-se, ao abrigo deste subprograma, a uma iniciativa por ano, sendo que as associações juvenis, poderão candidatar-se até uma iniciativa por trimestre.

Artigo 94.º

Contratualização dos apoios

1 - A formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo, ou de contratoprograma de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto, que explicite a atividade ou o investimento apoiado, os valores envolvidos e os deveres e direitos das partes envolvidas.

2 - [...]

»

18 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto

Simões Maia Mesquita.

309598489

MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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