de 19 de Outubro
O Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional
O Instituto da Defesa Nacional contempla uma unidade orgânica designada por Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos
À Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR) compete:
a) Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;
b) Acompanhar o planeamento dos actos necessários ao desenvolvimento de projectos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;
c) Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da actividade do IDN;
d) Elaborar o plano e relatório anual de actividades;
e) Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das actividades do IDN;
f) Orientar a realização das actividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do Instituto;
g) Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;
h) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do MDN;
i) Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;
j) Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;
l) Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio as actividades do IDN;
m) Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres;
n) Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;
o) Definir e executar um plano de classificação e manter actualizado o catálogo documental e bibliográfico.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.