de 30 de agosto
O Decreto Regulamentar 41/2012, de 16 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Defesa Nacional (IDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional
O Instituto da Defesa Nacional (IDN) estrutura-se numa unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos
À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSPGR, compete:
a) Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;
b) Acompanhar o planeamento dos atos necessários ao desenvolvimento de projetos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;
c) Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da atividade do IDN;
d) Elaborar o plano e relatório anual de atividades;
e) Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das atividades do IDN;
f) Orientar a realização das atividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do Instituto;
g) Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;
h) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do Ministério da Defesa Nacional;
i) Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;
j) Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;
k) Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio às atividades do IDN;
l) Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres;
m) Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;
n) Definir e executar um plano de classificação e manter atualizado o catálogo documental e bibliográfico.
Artigo 3.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Artigo 4.º
Revogação
É revogada a Portaria 1272/2009, de 19 de outubro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 9 de agosto de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.