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Portaria 264/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional e define as competências da unidade orgânica.

Texto do documento

Portaria 264/2012

de 30 de agosto

O Decreto Regulamentar 41/2012, de 16 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Defesa Nacional (IDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

O Instituto da Defesa Nacional (IDN) estrutura-se numa unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos

À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSPGR, compete:

a) Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;

b) Acompanhar o planeamento dos atos necessários ao desenvolvimento de projetos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

c) Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da atividade do IDN;

d) Elaborar o plano e relatório anual de atividades;

e) Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das atividades do IDN;

f) Orientar a realização das atividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do Instituto;

g) Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

h) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do Ministério da Defesa Nacional;

i) Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;

j) Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;

k) Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio às atividades do IDN;

l) Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres;

m) Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;

n) Definir e executar um plano de classificação e manter atualizado o catálogo documental e bibliográfico.

Artigo 3.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria 1272/2009, de 19 de outubro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 9 de agosto de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1272/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto Regulamentar 41/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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