A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 53/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 264/2012, de 30 de agosto, que fixa a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 53/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 264/2012, de 30 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

«É revogada a Portaria 1272/2009, de 19 de outubro.» deve ler-se:

«São revogadas as Portarias n.os 1272/2009, de 19 de outubro, e 1283/2009, de 19 de outubro.» Secretaria-Geral, 24 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/27/plain-303833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1272/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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