Portaria 1307/2009, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 202/2009, Série I de 2009-10-19.
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Data:
2009-10-19
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Secções desta página::
Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
Portaria 1307/2009
de 19 de Outubro
A
Portaria 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, rectificada pela
Declaração de Rectificação 16-A/2009, de 13 de Fevereiro, e alterada pela
Portaria 567/2009, de 27 de Maio, aprovou as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
Verifica-se que, no anexo iv da referida portaria, o código da taxa a liquidar por cada faixa de frequência atribuída para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA) - 143701 - é o mesmo identificado para o sistema MMDS (multipoint microwave distribution system), o que importa corrigir.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 105.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, e do n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º
O disposto no n.º 1.3.8. do anexo iv da
Portaria 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, alterada pela
Portaria 567/2009, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA):
(ver documento original) em que (alfa) é um ponderador que traduz o valor da unidade de espectro radioeléctrico para cada faixa de frequências atribuída:
(ver documento original) LF representa a totalidade do espectro radioeléctrico atribuído, em MHz;
W(índice 5) representa o ponderador que procura reflectir o impacte social da utilização do espectro radioeléctrico nas diferentes zonas do País, tendo por base o índice de desenvolvimento económico e social:
(ver documento original)
2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Setembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262640.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-20 -
Decreto-Lei
151-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
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2004-02-10 -
Lei
5/2004 -
Assembleia da República
Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
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2008-12-17 -
Portaria
1473-B/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
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2009-02-13 -
Declaração de Rectificação
16-A/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
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2009-05-27 -
Portaria
567/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2013-10-02 -
Portaria
296-A/2013 -
Ministério da Economia
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008 de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM, e procede à sua republicação.
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2013-12-31 -
Portaria
378-D/2013 -
Ministério da Economia
Altera (quinta alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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